Data compra: 30/12/2015
Estimado Sr. Luis Sousa,
Registamos a sua reclamação, cuja insatisfação muito lamentamos.
Confirmamos que o seu portátil ACER teve intervenções técnicas no curso da garantia, tendo a última sido concluida em 17/10/2017.
Assim, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1. A Deccare é um serviço técnico oficial da ACER para Portugal, neste âmbito, as suas competencias legais são limitadas à prestação de serviços técnicos de reparação, que em garantia terão de ser préviamente aprovados pelo Fabricante.
2. Apenas a ACER, como Fabricante, tem legitimidade para autorizar intervenções em garantia nos seus equipamentos.
3. A ACER informou-nos que V. Exa já lhes tinha efectuado um pedido de reparação em garantia a 18 de Julho de 2018, inclusive com reclamação sob RMA 9522987S, o qual foi recusado por estar fora do período de garantia legal (DL 84/2008, art. 5º).
Nestas circunstâncias, a Deccare não tem legitimidade, nem poder, para efectuar uma eventual reparação em garantia ao seu equipamento, pelo que lamentamos não poder ir ao encontro das suas espectativas.
Os melhores cumprimentos,
Eduardo Boto
(Direcção)
Uma reparacao feita no dia 17/10/2018, feita por uma empresa que nao se responsabliza pela reparacao efectuada em que nada resolveu para que o equipamento fosse devidamente reparado, é muito mau para uma empresa.
Alguem vai ter que se responsablizar pela intervencao efectuada no qual o produto sempre continuou igual.
Uma reparacao feita no dia 17/10/2017, ainda nem 1 ano tem esta intervencao e o produto sempre igual.
Quando se trocam componentes no produto tem que se dar garantias dos mesmos ao cliente.
Nao é deixar passar a garantia que este depois ja nao chateia mais.
Caro Senhor,
Se o equipamento após intervenção em 17/10/2017 continuou igual, porque só 18 de Julho de 2018, nove meses depois, V. Exa reporta à ACER que a avaria persiste?
A Deccare assume a total responsabilidade pelas suas intervenções, bem como a ACER, no estrito cumprimento da legislação em vigor, a qual, nomeadamente DL 84/2008 no seu artigo 5º - A, nº 2 refere:
"Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado."
Os melhores cumprimentos,
Eduardo Boto
(Direcção)
"Se o bem for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de 2 anos."
Caro Senhor,
O prazo de garantia só se renova caso o bem, o que consta no contrato de compra e venda, tenha sido substituido na integra, ou seja, o bem original que consta na factura tenha sido substituido por outro igual ou superior - DL 84/2008, art. 5º, nº 6.
No caso de reparação, que inclui troca/reparação de componentes, em que o bem original que consta na factura se mantém, aplica-se a suspensão do prazo de garantia - DL 84/2008, art. 5º, nº 7.
Neste caso, em que existiu reparação, mesmo considerando o prazo das intervenções efectuadas, nunca chegará aos nove meses.
Os melhores cumprimentos,
Eduardo Boto
(Direcção)
Relembrando que o produto teve varias intervencoes na garantia, e que anteriormente a intervencao de 17/10/2017 ja tinha sido reportado que o ecra tinha problemas de toutch e os problemas persistiam com mais frequencia quando a bateria ficava em baixas percentagens.
Provavelmente nao é em dois dias ou tres que se repara num defeito que diziam ter resolvido, mais um motivo para desconfiar destas duas empresas.
Continuarei com as queixas e seguirei com mais queixas ate que alguem assuma a responsablidade do servico que fez.
Pode me facultar todos os rmas de todas as reparaçoes assim como os relatorios para poder resolver entao com a marca uma vez que dizem que nao depende da vossa empresa?
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.