Deccare - Sistemas de Informação
Deccare - Sistemas de Informação Marca do Mês
Marca do Mês
Performance da Marca
83.2
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
94%
Taxa de Solução
80%
Média das Avaliações
71,7%
Taxa de Retenção de Clientes
83,3%
Prémios e distinções
Marca do Mês
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Deccare - Sistemas de Informação - Empresa que trata das garantias Acer muito abaixo das expectativas

Resolvida
10/10
Luís Sousa
Luís Sousa apresentou a reclamação
30 de julho 2018

Tenho um portatil que acabou a garantia em dezembro de 2017. Mas o mesmo teve uma intervencao dentro da garantia (outubro de 2017). O certo é que um computador quase nunca usado, continua igual, com as mesmas anomalias quando o enviei ainda dentro de garantia ao qual dizem ter reparado, mas pelos vistos nao repararam nada. Este computador anteriomente já tinha tido outras intervenções no qual foi solicitado que continuava com os mesmos problemas, e limitaram se a entregar o produto e dizer que estava bom. As duas empresas recusam-se a dar garantia de uma intervenção feita ainda antes de acabar a mesma. Preciso saber como proceder para resolver esta situacao para além das queixas.

Data de ocorrência: 30 de julho 2018
Data compra: 30/12/2015

Estimado Sr. Luis Sousa,

Registamos a sua reclamação, cuja insatisfação muito lamentamos.

Confirmamos que o seu portátil ACER teve intervenções técnicas no curso da garantia, tendo a última sido concluida em 17/10/2017.

Assim, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1. A Deccare é um serviço técnico oficial da ACER para Portugal, neste âmbito, as suas competencias legais são limitadas à prestação de serviços técnicos de reparação, que em garantia terão de ser préviamente aprovados pelo Fabricante.
2. Apenas a ACER, como Fabricante, tem legitimidade para autorizar intervenções em garantia nos seus equipamentos.
3. A ACER informou-nos que V. Exa já lhes tinha efectuado um pedido de reparação em garantia a 18 de Julho de 2018, inclusive com reclamação sob RMA 9522987S, o qual foi recusado por estar fora do período de garantia legal (DL 84/2008, art. 5º).

Nestas circunstâncias, a Deccare não tem legitimidade, nem poder, para efectuar uma eventual reparação em garantia ao seu equipamento, pelo que lamentamos não poder ir ao encontro das suas espectativas.

Os melhores cumprimentos,
Eduardo Boto
(Direcção)
Luís Sousa
31 de julho 2018
Uma reparacao feita no dia 17/10/2018, feita por uma empresa que nao se responsabliza pela reparacao efectuada em que nada resolveu para que o equipamento fosse devidamente reparado, é muito mau para uma empresa.

Alguem vai ter que se responsablizar pela intervencao efectuada no qual o produto sempre continuou igual.

Uma reparacao feita no dia 17/10/2017, ainda nem 1 ano tem esta intervencao e o produto sempre igual.

Quando se trocam componentes no produto tem que se dar garantias dos mesmos ao cliente.

Nao é deixar passar a garantia que este depois ja nao chateia mais.
Caro Senhor,

Se o equipamento após intervenção em 17/10/2017 continuou igual, porque só 18 de Julho de 2018, nove meses depois, V. Exa reporta à ACER que a avaria persiste?

A Deccare assume a total responsabilidade pelas suas intervenções, bem como a ACER, no estrito cumprimento da legislação em vigor, a qual, nomeadamente DL 84/2008 no seu artigo 5º - A, nº 2 refere:
"Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado."


Os melhores cumprimentos,
Eduardo Boto
(Direcção)
Luís Sousa
31 de julho 2018
"Se o bem for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de 2 anos."
Caro Senhor,

O prazo de garantia só se renova caso o bem, o que consta no contrato de compra e venda, tenha sido substituido na integra, ou seja, o bem original que consta na factura tenha sido substituido por outro igual ou superior - DL 84/2008, art. 5º, nº 6.
No caso de reparação, que inclui troca/reparação de componentes, em que o bem original que consta na factura se mantém, aplica-se a suspensão do prazo de garantia - DL 84/2008, art. 5º, nº 7.
Neste caso, em que existiu reparação, mesmo considerando o prazo das intervenções efectuadas, nunca chegará aos nove meses.

Os melhores cumprimentos,
Eduardo Boto
(Direcção)
Luís Sousa
31 de julho 2018
Relembrando que o produto teve varias intervencoes na garantia, e que anteriormente a intervencao de 17/10/2017 ja tinha sido reportado que o ecra tinha problemas de toutch e os problemas persistiam com mais frequencia quando a bateria ficava em baixas percentagens.

Provavelmente nao é em dois dias ou tres que se repara num defeito que diziam ter resolvido, mais um motivo para desconfiar destas duas empresas.

Continuarei com as queixas e seguirei com mais queixas ate que alguem assuma a responsablidade do servico que fez.
Luís Sousa
31 de julho 2018
Pode me facultar todos os rmas de todas as reparaçoes assim como os relatorios para poder resolver entao com a marca uma vez que dizem que nao depende da vossa empresa?
Luís Sousa
Luís Sousa avaliou a marca
14 de agosto 2018

A marca/empresa optou por satisfazer o cliente.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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