“Exmo. Sr.
Informamos que, não somos a seguradora do veículo estrangeiro, mas unicamente instrutores do processo de sinistro, sendo que o tempo de resposta por vezes não tão célere como gostaríamos.
Deste modo, dado não possuirmos antecedentes do presente sinistro, contactamos com a n/entidade cliente AMA para confirmação de garantias e instrução do processo.
Relativamente a peritagem, não nos é possível agendar hora com o perito, pelo que o lesado deverá deixar a viatura disponível na oficina no dia agendado.
Por último, e no que concerne a atribuição de uma viatura de substituição, apenas é possível disponibilizar pelos dias estritamente necessários à reparação, conforme indicado no relatório de peritagem, de acordo com o disposto no nº 6 do art. 42.º do DL 291/2007.”
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
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