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Desentop - Incumprimento de deveres cíveis

Aguarda resposta
Sara Carvalho Alves
Sara Alves apresentou a reclamação
19 de março 2025
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à prestação de serviços por parte da Desentop Ambiental, cujo atendimento foi solicitado pela Galp 360 Seguros no passado mês de fevereiro de 2025 para desentupimento da banheira na minha habitação. Infelizmente, o serviço executado resultou na rutura de um tubo, causando infiltrações graves na habitação do vizinho do piso inferior, comprometendo inclusive a instalação elétrica da mesma. A situação foi de imediato reportada, e, após sucessivas tentativas de contacto, os técnicos da Desentop Ambiental reconheceram que a quebra do tubo foi provocada durante a intervenção e que a seguradora seria informada. No entanto, tal comunicação não ocorreu de forma célere e eficaz, tendo sido necessária reiterada insistência para que fosse supostamente realizada. Posteriormente, um técnico deslocou-se à minha habitação e confirmou que a reparação implicaria a substituição completa da área de duche e da tijoleira, uma vez que a remoção da atual estrutura danificaria os materiais existentes. Além disso, outros dois proprietários também sofreram prejuízos nas suas frações, sendo visitados pela equipa técnica. Desde o dia 17 de março de 2025, a empresa tem demonstrado descaso e desrespeito, ao não fornecer qualquer prazo concreto para a resolução do problema e ao prometer contactos que não são efetivamente realizados. Esta conduta configura uma violação dos deveres contratuais e legais da Desentop Ambiental, nomeadamente dos princípios da boa-fé contratual e do dever de diligência, consagrados nos artigos 227.º e 762.º do Código Civil Português. Mais ainda, nos termos do artigo 483.º do Código Civil, a responsabilidade civil obriga à reparação integral dos danos causados, sejam eles materiais ou morais. A vossa inércia está a agravar os prejuízos tanto para mim quanto para os demais proprietários afetados, gerando não só danos patrimoniais, mas também prejuízos morais decorrentes da situação de desconforto, insegurança e instabilidade vivida pelos lesados. Assim, exijo que a Desentop Ambiental proceda de imediato à resolução integral do problema, garantindo a reparação dos danos causados, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis para responsabilizar a empresa judicialmente pelos prejuízos sofridos. Caso não obtenha uma resposta concreta e uma solução definitiva no prazo de 48 horas a contar da receção deste e-mail, não hesitarei em avançar com as competentes ações legais, incluindo uma ação judicial para indemnização por danos materiais e morais, bem como a denúncia junto da ASAE e da DECO. Fico a aguardar uma resposta urgente. Com os melhores cumprimentos, Sara Carvalho 932968675 Rua Regedoura de baixo n 48 edifício 2 3 andar, nogueira da Regedoura. Enviado de Outlook para Android

Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à prestação de serviços por parte da Desentop Ambiental, cujo atendimento foi solicitado pela Galp 360 Seguros no passado mês de fevereiro de 2025 para desentupimento da banheira na minha habitação.

Infelizmente, o serviço executado resultou na rutura de um tubo, causando infiltrações graves na habitação do vizinho do piso inferior, comprometendo inclusive a instalação elétrica da mesma. A situação foi de imediato reportada, e, após sucessivas tentativas de contacto, os técnicos da Desentop Ambiental reconheceram que a quebra do tubo foi provocada durante a intervenção e que a seguradora seria informada. No entanto, tal comunicação não ocorreu de forma célere e eficaz, tendo sido necessária reiterada insistência para que fosse supostamente realizada.

Posteriormente, um técnico deslocou-se à minha habitação e confirmou que a reparação implicaria a substituição completa da área de duche e da tijoleira, uma vez que a remoção da atual estrutura danificaria os materiais existentes. Além disso, outros dois proprietários também sofreram prejuízos nas suas frações, sendo visitados pela equipa técnica.

Desde o dia 17 de março de 2025, a empresa tem demonstrado descaso e desrespeito, ao não fornecer qualquer prazo concreto para a resolução do problema e ao prometer contactos que não são efetivamente realizados. Esta conduta configura uma violação dos deveres contratuais e legais da Desentop Ambiental, nomeadamente dos princípios da boa-fé contratual e do dever de diligência, consagrados nos artigos 227.º e 762.º do Código Civil Português.

Mais ainda, nos termos do artigo 483.º do Código Civil, a responsabilidade civil obriga à reparação integral dos danos causados, sejam eles materiais ou morais. A vossa inércia está a agravar os prejuízos tanto para mim quanto para os demais proprietários afetados, gerando não só danos patrimoniais, mas também prejuízos morais decorrentes da situação de desconforto, insegurança e instabilidade vivida pelos lesados.

Assim, exijo que a Desentop Ambiental proceda de imediato à resolução integral do problema, garantindo a reparação dos danos causados, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis para responsabilizar a empresa judicialmente pelos prejuízos sofridos.

Caso não obtenha uma resposta concreta e uma solução definitiva no prazo de 48 horas a contar da receção deste e-mail, não hesitarei em avançar com as competentes ações legais, incluindo uma ação judicial para indemnização por danos materiais e morais, bem como a denúncia junto da ASAE e da DECO.

Fico a aguardar uma resposta urgente.

Com os melhores cumprimentos,
Sara Carvalho
932968675
Rua Regedoura de baixo n 48 edifício 2 3 andar, nogueira da Regedoura.
Data de ocorrência: 19 de março 2025
Sara Carvalho Alves
Sara Alves está a aguardar resposta da marca
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