DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Administração Pública
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DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça43.8
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Arquivamento de processo por falta de notificação

Resolvida
1/10
carlos alberto rosario belo
carlos belo apresentou a reclamação
11 de abril 2018

De forma sucinta venho expor o seguinte:
No âmbito do processo em referência e na sequência de uma acusação particular, a secção em causa não notificou a arguida por esquecimento ou incompetência nos prazos legalmente previstos, deixando o prazo caducar, levando a que o processo fosse arquivado!

Cumprimentos,

Data de ocorrência: 11 de abril 2018
Exmo. Sr. Carlos Alberto Belo,

Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção, pedindo desculpa pelo atraso.

Das considerações efetuadas por V. Ex.ª, verifica-se que a questão subjacente à reclamação sob referência não incide sobre o funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público, mas sobre questões de natureza processual.

Sensíveis às razões que levaram a Reclamante a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.

Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente, mas harmoniosa.

Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.

Ao seu dispor,

Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão
DGAJ
carlos alberto rosario belo
carlos belo avaliou a marca
23 de janeiro 2019

Tudo o que são reclamações tendo como destinatário tribunais, a resposta é sempre a mesma. Nada resolvido!

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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