No ano de 2019, os julgados de paz de Vila Nova de Gaia, enviaram para a AT, um processo de cobrança coerciva para penhora dum valor de 194€, em vurtude da falta de pagamento da 2.a parte das custas dum processo que ali apresentei em 2015.
A alegação é que havia sido notificada por carta para a minha morada e não paguei voluntariamente. Acontece que desde 2017 que havia dado conhecimento aos serviços competentes da minha alteração de morada e por isso nunca fui notificada. A sentença foi em 2016 e só em 2019 procederam à elaboração da mesma. Para além disso tinham vários contactos no processo além da morada, como o telefone e o email. Fiz exposições para o Conselho, M. Justiça e Provedora e todos ignoraram. É uma autêntica injustiça e vergonha ter de pagar por algo que não fiz.
Data de ocorrência: 5 de julho 2020
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