DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Performance da Marca
44.9
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
79,4%
Tempo Médio de Resposta
16,5%
Taxa de Solução
39,4%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.2
3 DGRM 84.6
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Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Denúncias burla preços álcool gel - asae não está a agir

Resolvida
CRISTÓVÃO AFONSO
CRISTÓVÃO AFONSO apresentou a reclamação
24 de março 2020
Olá,

venho por este meio reclamar os preços abusivos e absurdos do álcool / gel / máscaras nas farmácias, supermercados e vendas online.
De 15€ a 50€ o litro há de tudo.
Os senhores acham que o povo português não está a sofrer já muito, e agora ainda é burlado em todo lado?!
Comecei a denúnciar os anúncios online de preços inacreditáveis, álcool gel mais caro que qualquer whisky 30 anos. A ASAE não responde e não está a agir.
A segurança e higiene / desinfecção em Portugal é só o direito para os ricos ?
Isto é vergonhoso e triste que pessoas como eu é que andam a fazer o trabalho de instituições como a ASAE para fechar a maior parte dos anúncios venda por exemplo no Facebook.
O governo tem de meter mãos neste caso, e encaminhar as informações para as instituições certas com aperto . Quem consegue pagar estes preços para estar protegido ? Pessoas que só ganham o ordenado mínimo pagarem uma "renda" de álcool gel, não pode ser!

Obrigado
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de março 2020
“Exmo. Senhor Cristóvão Afonso,

Em resposta à exposição apresentada, que nos mereceu a devida atenção, informa-se que:

A Direção-Geral da Administração da Justiça tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos Tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos recursos humanos afetos. É ainda responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.
Nestes termos, a reclamação apresentada não incide sobre questões da competência desta Direção-Geral.

Mais se informa que a competência, para aferir da reclamação apresentada, estará na disponibilidade da ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Com os melhores cumprimentos,
DGAJ”
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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