DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Administração Pública
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Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Enorme atraso em passo processual

Resolvida
Maria Fernanda Moreira Tavares
Maria Tavares apresentou a reclamação
24 de outubro 2018

Processo que se encontra desde Fevereiro 2018 em fase parada para notificação das custas do processo por parte da secretaria, para que o administrador de insolvência possa apresentar Proposta de Rateio, nos termos do artigo 182º n.º 3 do CIRE.
 

Data de ocorrência: 24 de outubro 2018
Exma. Senhora,

Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção.

Das considerações efetuadas por V. Ex.ª, verifica-se que a questão subjacente à reclamação sob referência não incide sobre o funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público, mas sobre questões de natureza processual.

Sensíveis às razões que levaram a Reclamante a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.

Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente, mas harmoniosa.

Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.

Ao seu dispor,

Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão
DGAJ
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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