DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
Performance da Marca
41.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
79,4%
Tempo Médio de Resposta
16,5%
Taxa de Solução
32,3%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 85.5
...
DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça41.3
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Mau funcionamento

Resolvida
Fernanda Cruz
Fernanda Cruz apresentou a reclamação
21 de fevereiro 2019

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém



Num processo judicial com julgamento em 11/1/2018 e 15/2/2018 a Juiza informou do direito a receber compensação pela desloção ao tribunal. Até à presente data, mais de um ano volvido e apesar da troca de ofícios a solicitar nib da conta para crédito e também contactos telefónicos , os referidos créditos ainda não foram processados.
O mau funcionamento e o atendimento deficiente é notório, pois desconheço quais são os valores em causa.
A informação foi nula. Limitaram-se a solicitar o nib.
No passado dia 8/1/2019 efetuei reclamação via mail para o tribunal à qual não obtive qualquer resposta.

Data de ocorrência: 21 de fevereiro 2019
Exma. Senhora,
Maria Fernanda Cruz

Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção, pedindo desculpa pelo atraso.

Das considerações efetuadas por V. Ex.ª, verifica-se que a questão subjacente à reclamação sob referência não incide sobre o funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público, mas sobre questões de natureza processual.

Sensíveis às razões que levaram a Reclamante a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.

Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente, mas harmoniosa.

Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.

Ao seu dispor,

Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão
DGAJ
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.