“Exma. Senhora Anabela,
Em resposta à exposição apresentada, que nos mereceu a devida atenção, informa-se que:
A Direção-Geral da Administração da Justiça tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos Tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos recursos humanos afetos. É ainda responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.
Nestes termos, a reclamação apresentada não incide sobre questões da competência desta Direção-Geral.
Mais se informa que a competência, para aferir da reclamação apresentada, estará na disponibilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Com os melhores cumprimentos,
DGAJ”
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.