DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Performance da Marca
41.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
79,4%
Tempo Médio de Resposta
16,5%
Taxa de Solução
32,3%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 85.5
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Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Processo de despejo há 2anos

Resolvida
9/10
Miguel Couto
Miguel Couto apresentou a reclamação
3 de outubro 2018 (editada a 3 de outubro 2018)
Há quase 2anos e meio a minha esposa meteu um processo de despejo por falta de pagamento no Tribunal de Barcelos. Segui-se então os trâmites legais com adiamentos para trás e para a frente até ser pedido mesmo a ordem de despejo o qual o tribunal não cumpriu em Janeiro deste ano (2018 imagine-se) porque não conseguia. Entretanto o processo passou para VN. Famalicão, desde Janeiro 2018, e até hoje nem informação de quando se vai realizar o despejo. Mas não me admira, porque chegar ao ponto de o advogado admitir que para lutar contra isso só mesmo entrando dentro de casa tirá-los de lá à força. Se quando alguém que trabalha para a justiça pensa isso que fará a restante população. E assim o processo arrasta-se mais algum tempo, a ver se algum dia algum juiz se vai lembrar de trabalhar.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de outubro 2018
Exmo. Senhor Nuno Teixeira,

Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção.

Das considerações efetuadas por V. Ex.ª, verifica-se que a questão subjacente à reclamação sob referência não incide sobre o funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público, mas sobre questões de natureza processual.

Sensíveis às razões que levaram o Reclamante a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.

Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente, mas harmoniosa.

Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.

Ao seu dispor,

Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão
DGAJ
Miguel Couto
4 de outubro 2018
Entendo perfeitamente. Resta-nos continuar a esperar, até um dia a justiça tirar a venda e trabalhar.
Miguel Couto
Miguel Couto avaliou a marca
19 de outubro 2018

Não era o serviço indicado para resolver a minha questão.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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3 de outubro 2018

Devido a caloteiros deste tipo, é que o mercado de arrendamento está pela hora da morte. Os que pagam as contas a tempo e horas tem uma tarefa complicada para arrendar casa, pelo facto dos senhorios terem receio. Eu procurei casa 6 meses no Algarve e o senhorio só arrendou por conhecer um familiar...

Ver perfil de
3 de outubro 2018

E depois anda esta gente nas televisões a chorar que querem mais direitos...
Eu não entendo como pode uma pessoa não mandar naquilo que possui.
Os inquilinos so deveriam ter direitos enquanto tiverem as contas em dia. A partir do momento que não pagam era ter o direito ao olho da rua!!!
Porque se esta pessoa entrar na casa, que e sua, e os quiser por na rua, vai ter mais problemas ( e bem mais rápido) que os caloteiros que passam anos sem pagar as rendas, e ainda se riem na cara das pessoas.