Gostaria de, ter uma resposta relativamente à atribuição da tarifa social, pois e passo a citar: Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2016, das alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010 e ao Decreto-Lei nº 101/2011, efetuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 121º, o acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático.
O facto é que, me encontro a receber o subsidio de desemprego subsquente desde Setembro de 2017, que é uma das condições, para atribuição da tarifa social, e até agora nada!
Tenho direito a esta tarifa social, desde Setembro de 2017, e envio, em anexo o comprovativo da Segurança Social.
Já enviei várias reclamações à DGEG e até agora nada!
Informei a EDP e a Iberdrola desta situação, pois pretendo que, sejam restituidos todos os valores cobrados indevidamente.
Mudei recentemente de comercializadora de energia (Iberdrola), e pergunto e agora?
Espero por parte da DGEG que, não continuem a ignorar o facto, pois estou quase a ficar sem rendimentos, sendo posteriormente, atribuida a responsabilidade à DGEG.
Aguardo resposta célere.
Telmo Costa
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