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DGRM - Carta de navegador de recreio patrão de vela e motor

Resolvida
Joaquim José de Jesus Pinto
Joaquim Pinto apresentou a reclamação
16 de novembro 2018 (editada a 20 de novembro 2018)
Exmos. Srs.;
Sou Portador da Carta de Navegador de Recreio(Patrão de Vela e Motor), válida até 15-04-2019, Competência: ER sem limite de comprimento ou potência em navegação até 12 milhas da costa e 20 milhas de um porto de abrigo.
Assim, e tendo em conta o novo Regime Jurídico aplicável à Náutica de Recreio(Dec.-Lei nº 93/2018 de 13/11, no Artº.35º(Categorias de Navegação de Recreio), esta categoria de carta, não é referenciada, no citado artigo, tendo em conta as centenas de cartas emitidas, deduzo que o Sr. legislador esqueceu-se dos titulares destas cartas.
Tendo em conta que o antigo IPTM,I.P, em tempos,não soube interpretar a anterior lei e passou informação errada aos seus balcões a centenas de utentes das cartas de navegador de recreio,em relação à sua renovação,(que era desnecessária) e que posteriormente, tentou invalidá-las, só mais tarde é que reconheceu o erro e repôs a legalidade. Assim espero que os titulares das Cartas de Patrão de Vela e Motor, sejam poupados a passar por um novo pesadelo idêntico.

Assim, pretendia ser informado com a maior brevidade possível, qual é o enquadramento legal para a minha Carta de Patrão de Vela e Motor, nomeadamente em relação à Competência,etc.
Data de ocorrência: 16 de novembro 2018
DGRM
19 de dezembro 2019
Exmo. Senhor Joaquim José de Jesus Pinto,

Na sequência da reclamação #23613618 apresentada por V. Exa. neste Portal, em 16-11-2018, a qual mereceu a nossa melhor atenção, lamentando desde já a demora no envio da resposta, informamos que, com a publicação do novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio (Decreto- Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro), a renovação das cartas de cartas de navegador de recreio de patrão de vela e motor é efetuada nos termos dispostos no seu artigo 37.º. Assim, no momento da renovação/emissão de segunda via, os detentores de carta de patrão de vela e motor adquirem a designação e competências da carta de navegador de recreio de patrão local. Mais se informa que a DGRM divulgou no seu porta e atempadamente a circular n.º 56 , que se anexa, onde se esclarece o tema das cartas de navegador de recreio com a categoria de patrão de vela e motor. Mais se informa que a DGRM disponibiliza um vasto conjunto de contactos em https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/identificacao-da-entidade, para os quais poderá colocar as suas questões.

Apresentamos os nossos cumprimentos,
CDQAI
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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