Exmo. Senhor António Brito,
Agradecemos a sua mensagem, a qual mereceu a nossa melhor atenção, lamentando desde já a demora no envio da resposta.
Informamos que, com a publicação do novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio (Decreto- Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro), a renovação das cartas de cartas de navegador de recreio de patrão de vela e motor é efetuada nos termos dispostos no seu artigo 37.º.
Assim, no momento da renovação/emissão de segunda via, os detentores de carta de patrão de vela e motor adquirem a designação e competências da carta de navegador de recreio de patrão local.
Mais se informa que a DGRM divulgou atempadamente a circular n.º 56 onde se esclarece o tema das cartas de navegador de recreio com a categoria de patrão de vela e motor (circular em anexo).
Qualquer questão adicional, não hesite em contactar-nos através de ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt.
Apresentamos os nossos cumprimentos,
CDQAI
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