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DGRM - Carta de patrão de vela e motor

Resolvida
Antonio Brito
Antonio Brito apresentou a reclamação
30 de julho 2019
Pedi a renovação da carta de patrão de vela e motor que tinha 12 milhas da costa e 20 de um porto de abrigo e recebi uma carta de patrão local com 6 milhas da costa e 25 de um porto de abrigo .
Data de ocorrência: 30 de julho 2019
DGRM
29 de novembro 2019
Exmo. Senhor António Brito,

Agradecemos a sua mensagem, a qual mereceu a nossa melhor atenção, lamentando desde já a demora no envio da resposta.

Informamos que, com a publicação do novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio (Decreto- Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro), a renovação das cartas de cartas de navegador de recreio de patrão de vela e motor é efetuada nos termos dispostos no seu artigo 37.º.

Assim, no momento da renovação/emissão de segunda via, os detentores de carta de patrão de vela e motor adquirem a designação e competências da carta de navegador de recreio de patrão local.

Mais se informa que a DGRM divulgou atempadamente a circular n.º 56 onde se esclarece o tema das cartas de navegador de recreio com a categoria de patrão de vela e motor (circular em anexo).

Qualquer questão adicional, não hesite em contactar-nos através de ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt.

Apresentamos os nossos cumprimentos,
CDQAI
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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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