Confesso que qualquer assunto relacionado com a DGRM e dificil, depois de inumeras situacoes para o registo da embarcaçao, agora e a vez da licenca de estação.
Segundo o decreto lei 93/2018 no seu artº 51 do nº 2 diz e passo aa citar '' A licença estação de ER e emitida pela DGRM no prazo de 5 dias e não tem validade.''.
Solicitei a referida licença no dia 03/12/2020 pelo que se não sabem contar eu refiro que ja passaram 16 dias. Deste vez foi um alegado erro informatico que não reconheceu o pagamento, mas uma vez que ja enviei comprovativo por mail estou a espera da proxima desculpa.
Cumpram a lei e , ja chega de incompetencia.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de dezembro 2020
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