E de lamentar que uma instituicao publica nao se digne a cumprir prazos estipulados na lei pois no Dec lei 93/2018 cabe a DGRM proceder ao registo de embarcacoes no prazo maximo de 5 dias. Como ja passaram 22 pergunto se a situacao ficara resolvida ainda este verao
Na sequência da reclamação #62565521 apresentada por V. Exa. neste Portal, em 22-07-2021 informa-se que a mesma será analisada com a maior brevidade possível, no sentido de concluirmos o seu pedido.
Apresentamos as nossas desculpas por todo o transtorno causado.
Cordialmente,
DPEQ
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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