No 2º "pacote" de medidas de restrição devido ao COVID19, foi interdita a pesca lúdica.
A PL é normalmente solitária, é feita em ambientes extremamente salubres, no mar ou à sua beira, com grande exposição aos UV's (esterilizadores), para além do sol ser a mais importante fonte de vitamina "D" que é responsável pelo bom funcionamento do sistema imunitário. Ao contrário da "praia" não gera aglomeração de pessoas. É ainda uma fonte importante de proteína, considerando a generalizada redução de rendimentos e o desemprego, sendo uma excelente ocupação para os aficionados, sobretudo os que se encontram em Layoff e para aquela população mais idosa. Os pescadores lúdicos na sua maioria já pagaram a sua licença anual de pesca, não podendo usufruir dela (é válida por o período de um ano a partir da data em que foi tirada).Brevemente serão abrandadas as restrições à circulação da população. Seria de todo interesse que, com as devidas regras e tomadas as necessárias precauções, terminar a proibição.
Receio que, devido ao peso burocrático do BMAR, esta medida não seja tomada em tempo útil.
Data de ocorrência: 21 de abril 2020
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