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DHL Express Portugal, Lda
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DHL Express - Encomenda a desalfandegar

Sem resolução
André Moreira
André Moreira apresentou a reclamação
15 de novembro 2019
Na semana passada comprei um telemóvel na Gearbest e para receber a minha encomenda mais rapidamente escolhi a opção de envio da DHL por 7€. Ontem de manhã fui contactado pela DHL que me informaram que a minha encomenda ia ficar retida na alfândega apesar desta ainda estar na Alemanha, tendo-me pedido para enviar a fatura e o comprovativo de pagamento para desalfandegar, nem me informando das outras opções disponíveis. Mais tarde e após alguma pesquisa, descobri que podia desalfandegar por conta própria por isso voltei a contactar a DHL para perceber como seria este processo onde me informaram que só quando a encomenda chegasse a Lisboa é que poderia ir ao aeroporto levantar os documentos de forma gratuita mas que depois o armazenamento temporário seria passado para a PortWay, onde também teria que levantar uma guia para poder registar o processo no portal da Autoridade Aduaneira. Ao contactar a Portway foi-me dito que caso escolhesse este processo teria que pagar sempre um mínimo de 30€ que incluía a guia e despesas de armazenamento. Só depois de pagar à Autoridade Aduaneira o IVA correspondente é que poderia levantar finalmente a minha encomenda. Tanto no contacto com a DHL como com a PortWay deram a entender que este seria um processo muito complicado e moroso. Nos vários contactos com a DHL ao ser questionado o valor da encomenda sempre assumi que seria o valor que paguei que era de 188€, ou seja menos de 200€, que era associado a um valor de honorários da DHL de 37€. Foi por este valor que me segui para basear a minha decisão de escolher o processo pela DHL porque a diferença do valor mínimo cobrado pela PortWay era mínimo e não teria preocupações com o processo. Sendo assim, enviei a fatura e o comprovativo de pagamento para realizar o processo de desalfandegar. Depois de todos estes problemas, hoje de manhã recebi um email a dizer que em vez de ter que pagar cerca de 90€ (o IVA que tinha calculado do que paguei pelo telemovel e os portes de envio mais as despesas "opcionais" que são obrigatórias de 35€ + os honorários da DHL que seriam de 37€) teria que pagar 133€ porque eu tive um desconto na minha compra e o valor da mercadoria que eles consideraram era de 270€ sem nenhum desconto (ou seja, tenho que pagar mais IVA e como o valor já é superior a 200€ os honorários da DHL passaram para 61€). Após ver este valor voltei a ligar para a DHL onde me disseram que o valor da mercadoria não é o que eu paguei mas o valor original o que originou a um valor de serviços completamente diferente ao transmitido no dia anterior, tendo a DHL se justificado que não tinha a fatura quando deram os valores mas depois de eu ter enviado os documentos ninguém me contactou a informar que os valores seriam diferentes para esclarecer se eu concordava na mesma com o serviço ou não. Depois disto e de me terem dito que o processo de desalfandegar a minha encomenda era muito complicado, verifiquei nas informações de tracking que a minha encomenda chegou a Lisboa hoje às 8:11 e passado 8 minutos às 8:19 o processo de desalfandegar já estava concluído. Ou seja, paguei taxas de IVA e de importação sobre um valor que eu nem sequer paguei o que não faz sentido nenhum porque em Portugal quando se compra um artigo em desconto, só se paga IVA sobre o valor em desconto e não sobre o valor original como estou a ser obrigado a fazer.
Conclusão: como a minha encomenda já foi importada só tenho uma opção, pagar 133€ à DHL ou não recebo a minha encomenda.
Data de ocorrência: 15 de novembro 2019
DHL
25 de novembro 2019
Caro Senhor André Moreira,

Confirmamos que a DHL Express já procedeu à análise e resposta à reclamação apresentada no passado dia 22/11/2019.

Lamentamos qualquer inconveniente e agradecemos a melhor compreensão.

Com os melhores cumprimentos,

Customer Service
DHL Express Portugal
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

SECÇÃO II
Valor tributável na importação de bens

Artigo 17.º
Valor tributável nas importações

4) – Do valor tributável dos bens importados são excluídas as reduções de preço resultantes do desconto por pagamento antecipado e os descontos concedidos ao adquirente ou ao destinatário no momento em que a operação se realiza e que figurem separadamente na fatura