Ex.mos Srs.,
A 26 de Julho recebo, da DHL, um telefonema a solicitar-me a documentação necessária ao processo de desalfandegamento de uma mercadoria proveniente da Índia.
Nesse telefonema nunca me informaram que o envio dessa documentação pressupunha a adjudicação do serviço de despacho feito pela DHL, pressuposto esse que apenas é mencionado na documentação enviada por email no dia seguinte, altura em que a DHL tinha já um email meus com a solicitação clara, da minha parte, que pretendia orçamento e instruções para desalfandegar a mercadoria pessoalmente.
Os factos da transação em causa são:
a. Comprei uma mercadoria por 81 USD mais 14 USD de envio, perfazendo um total de 95 USD.
b. Na fatura enviada pelo remetente é explicito o valor do custo do transporte da mercadoria (14 USD).
c. A DHL omitiu o valor desse envio (14 USD), na declaração automática que efetuou junto da Alfândega, e decidiu averbar o seu próprio valor de frete nessa declaração no montante de 251 EUR.
d. Por essa razão, acabei por pagar 71,70 EUR pelos serviços de desalfandegamento da DHL quando, na verdade – mesmo que eu tivesse solicitado esse serviço (coisa que não fiz) – iria pagar 29, 10 EUR (tal como se lê no documento de informação adicional enviado pela DHL no email de dia 27 de Julho, o qual cito:
“Sempre que o valor aduaneiro for inferior a 200 EUR, o custo deste serviço é de 29,10 EUR + IVA, aumentando para valores aduaneiros iguais ou superiores a 200 EUR”.
e. Também por essa razão, o IVA à Alfândega (no valor de 85,75 EUR), foi achado sobre o valor da mercadoria e do frete que a DHL decidiu declarar, quando na verdade deveria ter pago IVA sobre o valor da mercadoria e do transporte efetivamente pagos (95 USD).
Em resposta a vários emails enviados por mim à DHL, e depois de preenchidas duas reclamações no livro vermelho a propósito dos custos acima mencionados, e que me foram erroneamente imputados, a Ex.ma Sra. Cláudia Moura, colaboradora da DHL Express Portugal Lda, envia-me um email no dia de hoje onde, entre outras informações, se pode ler:
“...gostaríamos de esclarecer que este [processo] foi submetido à Autoridade Tributária e Aduaneira via declaração eletrónica, a qual é registada diretamente do sistema informático disponibilizado pela Alfândega para o efeito. Nestes casos, cabe a esta entidade a decisão de solicitar informação adicional e ou tratamento presencial do processo ou conceder informaticamente a autorização de saída do material, o que se veio a verificar.”
Na verdade, e tal como fui informado pelo funcionário da Alfândega, este processo foi completamente automático e sem qualquer intervenção daquela entidade. Por essa razão, apenas posso presumir que a DHL omitiu propositadamente o custo do transporte da mercadoria declarado na fatura original para que pudesse averbar o seu valor de frete no desalfandegamento da mercadoria e, desse modo, não só taxar-me em mais de 100% no valor do serviço prestado por comparação com aquilo que deveria ter sido cobrado (se eu solicitasse esse serviço), assim também como declarar um valor à Alfândega em mais de 1800% (sim, mil e oitocentos), e que não corresponde à importância efetivamente paga por mim, o que onerou os impostos alfandegários em mais do triplo daquilo que verdadeiramente deveria ter sido pago.
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