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Comprei um artigo nesta loja no dia 17/11/2021 fazendo o pagamento de imediato, apesar de o artigo estar sem Stock á data da compra. Em outras lojas estando o produto indisponível não deixa fazer a encomenda muito menos o pagamento, mas este estabelecimento é especial e deixa, após a encomenda pedem logo o pagamento e assim o fiz.
Até a data de hoje, não obtive qualquer resposta por parte da Digital Empire e no site deles ainda continua a encomenda com a "aguardar Pagamento" apesar desta encomenda estar já paga á data da mesma.
Apos várias tentativas para os números telefónicos 216089200 onde não atendem e o numero 93549009 onde este numero não está atribuído, em ambos os números e imensas tentativas de contacto para esclarecer a situação da minha encomenda não obtive sucesso.
Tentei por via e-mail 8 vezes e também não obtive qualquer sucesso, nem que fosse uma simples resposta "nada".
Como não obtive nenhuma resposta nas varias tentativas e nas 2 vias de comunicação disponíveis no dia 14-12-2021 enviei novamente e-mail a pedir a devolução do valor total pago para comprar em outro estabelecimento que o mesmo item estava com um preço bem mais barato e mesmo assim não obtive qualquer resposta.
Depois desta explicação venho pedir a devolução do dinheiro segundo o Decreto-Lei n.º 24/2014
Publicação: Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14
que diz o seguinte:
Emissor:Ministério da Economia
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:24/2014
CAPÍTULO II
Dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
Artigo 19.º
Execução do contrato celebrado à distância
1 - Salvo acordo em contrário entre as partes, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve dar cumprimento à encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.
2 - Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.
3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado dos montantes pagos, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do seu direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que possa ter lugar.
Caso não assim o seja reencaminharei o processo para as entidades competentes para assim resolverem o caso.
Data de ocorrência: 17 de novembro 2021
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