Lisboa, 28 de Junho de 2019
Eu, Bruno Esteves, na qualidade de contribuinte (visível no anexo) de um estado de direito que se auto intitula de democracia. Venho por este meio apresentar a minha reclamação, no que respeita a dividas e coimas que me foram imputadas, pela Brisa concessão rodoviária.
Tudo isto começou em Maio, quando acedi ao site das finanças e me apercebi, que tinha uma divida a pagamento relativamente à Brisa (viatura visível no anexo).
Sem questionar o motivo e sem ter qualquer justificação, optei por fazer o pagamento de livre vontade, creio ter sido de 9.22€. A minha esposa Ana Cláudia Queirós Jerónimo Esteves, NIF visível no anexo, optou por fazer o mesmo, pagou 3 vezes o montante de 102.33, no dia 4/6/2019. A modesta quantia de 306.99€, sendo que grande parte deste valor são coimas e custos administrativos.
Alego que nada recebi, por parte desta entidade, nem sabia. Para ser mais preciso, continuo sem saber a que se referem estes valores.
Não recebi um único contato por parte da Brisa a pedir o pagamento das portagens e saliento que o meu número de telemóvel é o mesmo desde os 14 anos, bem como o da minha esposa. Caso tivesse conhecimento desta situação, como bom contribuinte que sou, teria feito os respectivos pagamentos e nunca chegaria a ter que suportar custos administrativos e coimas que na totalidade ascendem a centenas de euros, um valor manifestamente penalizador para o meu agregado familiar.
Qual não é o meu espanto quando ontem recebemos um aglomerado de cartas com novas multas, coimas e processos administrativos, que no caso da minha esposa, se referem a 132,53€ em dívidas mais 533,25€ em coimas; No meu caso recebi, mais 138.25€ e 88.25€..
Ora quando é que esta situação irá acabar? Vamos continuar a receber notificações com valores astronómicos para pagar até deixarmos de ter poupanças? Sem sabermos a que se referem.. Sempre com pouca ou nenhuma informação, quando tento ver o detalhe das mesmas no site da DGCI, surge um erro a indicar que “por motivos de ordem técnica não é possível realizar o seu pedido”.. Evidencio também, o facto de em todas estas supostas infracções, só termos recebido estas últimas notificações por parta da autoridade tributária datadas de 14 de Junho, com um período de 10 dias para poder apresentar a minha reclamação.. Ora hoje é dia 28, logo façam as contas ..Será isto um tempo útil?
Neste momento, a totalidade destes valores já ascendem a 1200€ e pelo andar da carruagem, acredito que não pare aqui, até já tenho receio de aceder ao site das finanças e ter mais uma desagradável surpresa.
Primeiro ponto, reclamo que não tinha conhecimento destas infracções, se não já as teria pago e nunca chegaria a esta exorbitância em Coimas e Encargos administrativos.
Segundo ponto, em valores residuais, pagamento de portagens e afins, como é possível esta multiplicidade de coimas e encargos, pelo que invoco o principio de proporcionalidade, um principio geral do direito administrativo.
Terceiro ponto, o facto da Brisa não me ter tentado contactar para resolver esta situação, acredito que tenham um departamento de recuperação de crédito.
Quarto ponto, enviar a situação para execução fiscal, sem nunca ter chegado à fala com os supostos infractores, não creio que isto sequer seja constitucional.
Quinto ponto, enviarem-nos apenas algumas cartas a solicitar a regularização das dividas e em cima do prazo para a nossa defesa.
Sexto ponto, nenhuma informação disponível.. Os contribuintes acabam por ficar à mercê do estado e pagam as alegas dividas sem saber a que se referem, com receio de uma eventual penhora.
Visto nunca termos tido nenhum problema fiscal e por sermos contribuintes num estado de direito, agradeço que seja verificada toda esta situação e que nos seja feita a revisão destas dividas sem prejuízo das mesmas já terem sido pagas.
Cumprimentos
Bruno Esteves
Ana Esteves
Data de ocorrência: 28 de junho 2019
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