Direcção Geral de Contribuições e Impostos
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Direcção Geral de Contribuições e Impostos - Rectificação de áreas de terreno urbano descrito na caderneta predial como para construção e pagando imi como tal

Resolvida
1/10
Francisco Gonçalves
Francisco Gonçalves apresentou a reclamação
17 de janeiro 2020 (editada a 20 de janeiro 2020)
Em Julho ded 2018 adquiri terreno para construção na rua das Tulipas Lote 110, sito na Quinta de São João, Sobreda de Caparica, tendo sido informado pela Camara Municipal de Almada, e confirmado a Caderneta Predial do mesmo, de que o lote era destinado a construção e pagava (e paga) IMI, tal qual como se já existisse uma construção com volumetria de 308 m2, e área de implementação possivel de 92,40 m2, a considerar dois pisos na área de 184,8000 m2.

Primeiro, eu estou a pagar IMI sobre uma eventual construção de 184,8000 m2, como a Caderneta Predial especifica, pagando anualmente 202,00 Euros.

Segundo, adquiri este terreno tendo pago os respectivos impostos de IMT, e outros, no valor de mais de 6.000,00 Eur., e tendo-me certificado que existia um lote com pagamento de infra-estrutura na CMA, de que detenho comprovativo.

Ao efectuar o levantamento do referido lote que adquiri, fui confrontado com uma área total do lote diferente dos 308 m2, certamente levantados pelos serviços da Camara De Almada e das Finanças, tendo até sido actualizados os valores patrimoniais do referido lote em 2015.

Quando confrontado com este pequeno diferencial de entre os 308 m2 e os reais (estudo topográfico) de 324,60 e de acordo com o Decreto Lei nº 207/95, tratando-se de uma pequena rectificação de apenas + 5% (Decreto lei 207/95, Artº 58 ponto3 Alinea c), que refere até 10%), desloquei-me primeiramente à 3ª Repartição de Finanças de Almada (Costa de Caparica), para efectuar a devida rectificação.
E eis que sou confrontado com a negação do direito deste pedido (que considero abrangido pelo decreto lei atrás referido), com objecção de que teria de apresentar uma dita "certidão de viabilidade de construção" a obter na Camara de Almada. Seguidamente, em função desta exigência que logo à partida considero uma afronta e ferida de legalidade (ver Decreto lei acima referido) e aos meus direitos como cidadão e contribuinte, pois as Finanças já me estão a cobrar IMI por um lote de terreno para construção, e até como se de uma construção lá estivesse já implementada, resolvi deslocar-me à Camara de Almada (Urbanismo), onde me informaram que a informação que poderia prestar obrigaria a pagar 18,00 Euros por aquilo que designal por "direito à informação", e que demoraria muitos meses a ter em meu poder??!!

Perante este quadro em que tenho tentado tentado resolver questões que não foram erro do meu foro, tendo pago todos os meus impostos e obrigações a que a lei obriga, e que sou "xutado" das Finanças para a Camara de Almada e desta para a Conservatoria, estou perante aquilo a que os americanos designam por "catch-22", e como tal venho exigir prevaleçam os meu direitos nesta questão, e que a mesma seja dirimida entre estas entidades com a maior brevidade.

Por ultimo quero chamar a atenção do Sr. Director Geral de Finanças desta República de Portugal, para que vigorem também neste caso, as leis que desta emanam, nomeadamento o Decreto Lei nº 207/95, Artº 58.
E também, na minha já provecta idade, começo a não ter capacidade moral e ética para suportar, em 2020, um tal sistema de gestão publica que não comunica entre si, e assim atenta diariamente contra os direitos de cidadania (neste caso os meus), e que eram supostos vigorar em Portugal no 2ª decénio do Séc XXI.

Agradecendo a v/ atenção para a resolução deste assunto sem mais delongas burocraticas, sou com os melhores cumprimentos,

Francisco Gonçalves
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de janeiro 2020
Francisco Gonçalves
Francisco Gonçalves avaliou a marca
11 de fevereiro 2020

O fisco deste país é medieval e tem um perfume a estado novo que até impesta.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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