Em Julho ded 2018 adquiri terreno para construção na rua das Tulipas Lote 110, sito na Quinta de São João, Sobreda de Caparica, tendo sido informado pela Camara Municipal de Almada, e confirmado a Caderneta Predial do mesmo, de que o lote era destinado a construção e pagava (e paga) IMI, tal qual como se já existisse uma construção com volumetria de 308 m2, e área de implementação possivel de 92,40 m2, a considerar dois pisos na área de 184,8000 m2.
Primeiro, eu estou a pagar IMI sobre uma eventual construção de 184,8000 m2, como a Caderneta Predial especifica, pagando anualmente 202,00 Euros.
Segundo, adquiri este terreno tendo pago os respectivos impostos de IMT, e outros, no valor de mais de 6.000,00 Eur., e tendo-me certificado que existia um lote com pagamento de infra-estrutura na CMA, de que detenho comprovativo.
Ao efectuar o levantamento do referido lote que adquiri, fui confrontado com uma área total do lote diferente dos 308 m2, certamente levantados pelos serviços da Camara De Almada e das Finanças, tendo até sido actualizados os valores patrimoniais do referido lote em 2015.
Quando confrontado com este pequeno diferencial de entre os 308 m2 e os reais (estudo topográfico) de 324,60 e de acordo com o Decreto Lei nº 207/95, tratando-se de uma pequena rectificação de apenas + 5% (Decreto lei 207/95, Artº 58 ponto3 Alinea c), que refere até 10%), desloquei-me primeiramente à 3ª Repartição de Finanças de Almada (Costa de Caparica), para efectuar a devida rectificação.
E eis que sou confrontado com a negação do direito deste pedido (que considero abrangido pelo decreto lei atrás referido), com objecção de que teria de apresentar uma dita "certidão de viabilidade de construção" a obter na Camara de Almada. Seguidamente, em função desta exigência que logo à partida considero uma afronta e ferida de legalidade (ver Decreto lei acima referido) e aos meus direitos como cidadão e contribuinte, pois as Finanças já me estão a cobrar IMI por um lote de terreno para construção, e até como se de uma construção lá estivesse já implementada, resolvi deslocar-me à Camara de Almada (Urbanismo), onde me informaram que a informação que poderia prestar obrigaria a pagar 18,00 Euros por aquilo que designal por "direito à informação", e que demoraria muitos meses a ter em meu poder??!!
Perante este quadro em que tenho tentado tentado resolver questões que não foram erro do meu foro, tendo pago todos os meus impostos e obrigações a que a lei obriga, e que sou "xutado" das Finanças para a Camara de Almada e desta para a Conservatoria, estou perante aquilo a que os americanos designam por "catch-22", e como tal venho exigir prevaleçam os meu direitos nesta questão, e que a mesma seja dirimida entre estas entidades com a maior brevidade.
Por ultimo quero chamar a atenção do Sr. Director Geral de Finanças desta República de Portugal, para que vigorem também neste caso, as leis que desta emanam, nomeadamento o Decreto Lei nº 207/95, Artº 58.
E também, na minha já provecta idade, começo a não ter capacidade moral e ética para suportar, em 2020, um tal sistema de gestão publica que não comunica entre si, e assim atenta diariamente contra os direitos de cidadania (neste caso os meus), e que eram supostos vigorar em Portugal no 2ª decénio do Séc XXI.
Agradecendo a v/ atenção para a resolução deste assunto sem mais delongas burocraticas, sou com os melhores cumprimentos,
Francisco Gonçalves
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de janeiro 2020
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