Direcção Geral dos Serviços Prisionais
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Estabelecimento Prisional do Linhó - Detenção na ala de inativos à 180 dias

Resolvida
1/10
Maria da Conceiçao Loureiro Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
18 de julho 2014

Tudo o que aqui segue é fruto do relato do recluso e de sua mãe.
O meu sobrinho, Marco Caeiro,processos nº 154/109.OE9LCB e 529/06.7C5LCL(2006) preso nº 98, encontra-se na prisão do Linhó depois de ter sido transferido do estabelecimento prisional de Lisboa onde era sujeito a maus tratos físicos pelos guardas prisionais. No Linhó começou novamente a ser maltratado, agora de forma psicológica. Os guardas tratam-no de forma a que ele neste momento se encontra totalmente revoltado. Este sentimento de revolta levou a que em janeiro deste ano participasse num desacato à hora do almoço, esta ação tinha como objetivo conseguir ser transferido de estabelecimento prisional uma vez que várias foram as tentativas de pedir transferência que lhe foi negada sucessivamente. Ele atuou em conjunto com outro recluso, contudo o desacato não impediu o livre acesso dos colegas à cantina pk nada foi fechado e muito menos trancado. Os guardas decidiram que os outros reclusos não podiam comer. Foram castigados e passaram para a ala dos inativos onde o meu sobrinho permanece desde então até ao momento (180 dias). A cela tem tamanho reduzido, a temperatura é elevada no seu interior e o meu sobrinho tem apenas duas horas por dia para ir ao pátio. Retiraram-lhe o trabalho e a escola. Quanto ao outro recluso esteve nesta situação 28 dias e foi transferido para outro estabelecimento prisional. Não lhe entregam a totalidade da roupa que a mãe lhe leva. A minha cunhada tem batido a inúmeras portas mas é mandada de um lado para o outro sem que ninguém faça absolutamente nada. A diretora do Linhó não a recebe e os guardas prisionais passam o tempo a dizer que ele não vai sair dali porque a sua família anda a dar má fama ao estabelecimento prisional. Várias vezes foi pedido o livro de reclamações que lhe é negado sucessivamente. Neste cenário todo foi condenado a 16 dias de "banco" quis interpor recurso, mas até isso lhe foi negado, não diretamente, mas o resultado foi o mesmo e bem mais grave. Perguntou a um guarda onde podia entregar o seu recurso e foi-lhe indicado o chefe de ala. Este aceitou o documento e manteve-o na sua posse 4 dias. Passados estes dias e a horas em que o correio já tinha saído, informou-o de que a reclamação tinha que ser enviada por correio para a Direção Geral. Conclusão a sua reclamação não seguiu devido à má fé dos dois guardas prisionais envolvidos. Este tipo de tratamento tem sido diário. A alimentação que lhe é entregue na cela vem em más condições de armazenamento e higiene (marmitas velhas, sujas e sem tampa) que são transportadas por reclusos que não têm hábitos de higiene adequados às suas funções.
A nossa família não tem recursos para contratar um advogado que trate destes assuntos com toda a atenção que é devida por isso esta situação arrasta-se no tempo. Peço a vossa intervenção o mais rápido possível de forma a que lhe concedam a transferência para o estabelecimento prisional de Alcoentre onde é muito mais fácil o acesso da família.

Data de ocorrência: 18 de julho 2014
Maria da Conceiçao Loureiro Santos
Maria Santos avaliou a marca
8 de março 2023

Não recebi qualquer resposta.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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