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Diginet Solutions SL - Burla de actualização de dados

Sem resolução
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Ines Filipe
Ines Filipe apresentou a reclamação
3 de abril 2018

No passado mês de Novembro de 2017 recebi por correio um formulário que solicitava a atualização dos dados da minha atividade.
Pensando eu que este formulário vinha de uma entidade oficial, pois o impresso era muito semelhante ao inquéritos do INE (Instituto Nacional de Estatística), respondi informando os erros do documento, entendendo sempre que se tratava apenas e só, de uma atualização de dados.
Este documento foi assinado mas unicamente porque considerar estar a confirmar os meus dados profissionais. Não considero de nenhuma ou qualquer relevância os serviços, dispensando-os de imediato.
Enviei um FAX expondo a situação e respetiva anulação deste serviço e foi-me respondido por email que não o podia fazer e ainda me dividiram o valor a pagar por 3 mensalidades. Não irei fazer qualquer tipo de pagamento.
Acredito que o objetivo é enganar ardilosamente as pessoas e as empresas uma vez que a forma de escrita, em caracteres reduzidos, a forma de apresentação, o papel utilizado, são iguais, aos impressos já referidos do INE.
Vejo assim que não se trata de uma simples atualização de dados, quando, efetivamente, é uma venda de publicidade, partindo de falsos pressupostos, tentando criar no segundo contraente um vínculo obrigacional, sem saber que está a assinar um contrato novo.
A mostrar esta intenção, está logo, o texto: “Atualização de Dados/Pedido”.
Ainda de referir que não dei autorização para qualquer divulgação inicial da empresa.
Resta ainda acrescentar que o texto onde, pretensamente nos vinculamos a um contrato, está escrito de forma dúbia e em caracteres reduzidas, o que facilmente leva a enganar quem o lê, sendo que, num mesmo documento e numa mesma página se atualizam os dados e se assina um suposto contrato. Naturalmente que, quem preenche um qualquer formulário, tendencialmente o assina, desde que no mesmo exista um campo para o efeito.
Considero os métodos de vinculação contratual muito duvidosos. Tratando-se de um comportamento abusivo, enganador e considero que toda esta situação consubstancia uma burla.

Data de ocorrência: 3 de abril 2018
Ines Filipe
Ines Filipe avaliou a marca
8 de janeiro 2021

Burla!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

BOLETÍN OFICIAL DEL ESTADO
Núm. 103
Sábado 28 de abril de 2018
Sec. IV. Pág. 31646
cve: BOE-B-2018-24458
IV. Administración de Justicia
JUZGADOS DE LO MERCANTIL
24458
BARCELONA
Francesc Xavier Rafi Roig, el Letrado de la Administración de Justicia delJuzgado de lo Mercantil nº 09 de Barcelona al objeto de dar publicidad al auto dedeclaración de concurso dictado por este órgano judicial, hago saber:
Número de asunto. Concurso abreviado 157/2018 Sección: C4.
NIG: 0801947120188001804.
Fecha del auto de declaración: 22/03/2018 y auto de rectificación del anteriorde 18/04/2018.
Clase de concurso. Voluntario abreviado
Entidad concursada. DIGINET SOLUTIONS SL, con B60514635, con domicilioen Calle Federico Tapia 37, 2º, 15005 - Coruña (A).
Administrador concursal:
ADVECON LAW & ECONOMICS S.L.P y persona física que se designa por laanterior: D. Ander Bereciartu Montesinos con DNI 15985105J, letrado y domicilioprofesional en Barcelona C/ Mallorca 277, sexto 3ª, (08037) Barcelona y númerode Tlf 603753620 y fax 902996077.
Régimen de las facultades del concursado. intervenidas.
Llamamiento a los acreedores. Los acreedores deben comunicar sus créditos ala administración concursal, a través de la dirección postal o electrónica antesseñaladas, a los efectos de su inclusión en la lista de acreedores y posteriorreconocimiento y clasificación de conformidad con el art. 85 de la Ley Concursal(LC), en el plazo de un MES a contar desde la publicación. La lista de acreedorespuede consultarse en la Oficina judicial, sita en Avenida Gran Via de les CortsCatalanes, 111, (Edifici C) - Barcelona.
Forma de personación. Los acreedores e interesados que deseen compareceren el procedimiento deben hacerlo por medio de procurador y asistidos deabogado (art. 184.3 LC). La personación se debe realizar en esta Oficina judicial //en la Oficina de Tramitación Concursal a los Órganos Mercantiles.
Barcelona, 19 de abril de 2018.- Letrado de la Administración de Justicia.
ID: A180028368-1
* PROIBIDO *://www.boe.es
BOLETÍN OFICIAL DEL ESTADO
D.L.: M-1/1958 - ISSN: 0212-033X