A 31/07/2017 recebemos um formulário intitulado " Directorio Comercial Nacional" no qual é solicitado o respectivo preenchimento e posterior envio para "processo de actualização de dados".
Atendendo à designação do formulário e ao próprio tipo de papel utilizado, julgámos, erradamente, que a entidade do qual era proveniente era uma entidade do Estado e nessa medida estarmos obrigados ao preenchimento e envio do aludido documento.
Alguns meses mais tarde recebemos uma fatura no valor de 1120,00 Euros que prontamente contestámos alegando, por ser verdade, que em momento algum tivemos consciência de estar estar a celebrar um contrato com o tal Directório Comercial Nacional e tão pouco com a Diginet Solutions, que aparece identifica em letras minúsculas.
Há dois anos que procuramos anular o contrato mantendo-se a Vossa resposta a mesma e que basicamente é " Azar, tivessem lido o contrato."
Reiteramos aqui o dizemos há dois anos - NÃO QUISEMOS CELEBRAR QUALQUER CONTRATO!
Pior, no Vosso formulário referem que o "contrato" pode ser revogado no prazo de duas semanas após o envio da assinatura da "ordem" (?), mas não menciona em nenhum dos seu quatro números, qual é o prazo e a forma de denúncia. Há dois anos que colocamos esta pergunta. Até à data, não há resposta.
Significa isto que os consumidores que caírem no Vosso logro ficam vinculados para toda a vida à Diginet? Talvez desconheçam que o ordenamento jurídico português proíbe os chamados contratos eternos como parece ser o caso dos Vossos formulários que se transformam em contratos, que se transformam em facturas, que se transformam em transtornos e por último, em burla.
Agradecemos a resolução urgente deste assunto com a anulação do formulário enviado e subsequente faturação.
Data de ocorrência: 16 de janeiro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.