Sendo Mae e encarregada de educacao de uma crianca de 8 anos, e nao estando esta sujeita a imposicao do uso de mascara, a qual se recomenda apenas em criancas com idade superior a 10 anos, informei o nao consentimento do uso da mesma no meu filho uma vez que nao nos encontramos em estado de emergencia e nao ha qualquer suporte legal que possa obrigar uma crianca desta idade ao seu uso. Obtive a seguinte resposta:
DivertidaMente CAE
Thu, Sep 16, 8:30 PM (19 hours ago)
to me
Boa noite Cara Encarregada de Educação,
No seguimento da nossa conversa e após recebermos a Declaração de Não Consentimento ao uso de máscara pelo seu educando, Nuno Freitas, o nosso Centro de Estudos vê-se na obrigação de Cancelar com efeitos imediatos, os serviços prestados ao seu educando.
Na nossa instituição acima de tudo temos como premissa proteger todos aqueles que a frequentam. Dessa forma, o uso de máscara a nosso ver é fundamental para a Proteção e Segurança de Todos.
Essa mesma informação sempre foi explícita e nunca ocultada, esteve sempre presente na adenda feita ao nosso Regulamento Interno, aquando do aparecimento desta pandemia, que a utilização da Máscara era OBRIGATÓRIA, principalmente no serviço de Transportes, sem qualquer menção a idade mínima para a sua utilização. Quando a encarregada de educação efetuou a renovação de matrícula, a instituição acreditou que as normas por nós estabelecidas, seriam cumpridas.
Somos uma instituição que apoia a identidade de cada aluno, mas não vamos aceitar que as Regras da nossa instituição não sejam ACEITES, pois acreditamos que este é o caminho para a segurança de TODOS.
Não esta desta forma a ser respeitada a identidade do meu filho, uma vez que sao conhecidos os maleficios do uso de mascara, principalmente em criancas, e muito menos a minha vontade como Mae e encarregada de educaçao, que apenas viso defender os superiores interesses em beneficio fisico e moral, do meu filho.
Venho, pelo, presente, apresentar queixa pelo crime de descriminaçao a menor de 10 anos, e imposicao de regras nao clarificadas no regulamento interno da Instituicao (em anexo) e que de forma alguma podem sobrepor-se à lei que vigora neste momento no nosso país.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de setembro 2021
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