Em Dezembro de 2014 comprei na Radio Popular em Braga um telemóvel Apple Iphone 5S 16GB para oferecer à minha esposa. Na altura da compra, a vendedora da loja aconselhou a compra de um seguro contra danos acidentais, roubo ou furto entre outras, para o telemóvel.
No dia 27 de Outubro de 2015, estava eu e a minha esposa, na zona de Embarque do aeroporto de Lisboa para embarcar para o Porto. A minha esposa efetuou uma chamada e no final guardou o telemóvel no bolso do casaco, como faz habitualmente. Quando chegamos dentro do avião, na altura de colocar o telemóvel no "modo voo" percebemos que o mesmo foi furtado. Ainda no aeroporto do Porto, dirigimo-nos à PSP que nos informaram que deveríamos realizar a queixa na GNR da área de residência, que acabamos por fazer no dia seguinte (28 de Outubro de 2015). Nesse mesmo dia fizemos a participação à companhia de seguros que nos pediram vários documentos os quais foram enviados no mesmo dia. (RT24025925)
Hoje, 10 de Novembro, recebi uma carta da companhia de seguros, datada de 29/10/2015 informando que as circunstâncias do sinistro estão excluídas da cobertura da apólice contratada, mencionando o seguinte ponto: "a)O simples desaparecimento do equipamento segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas para subtração, em caso de furto, ou a violência sobre pessoas, em caso de Roubo.". Desta forma, a seguradora, tenta não se responsabilizar pelo sinistro de furto quando o mesmo ocorreu de facto. Além de que o ponto que eles transcrevem como sendo o ponto a) do certificado de seguro na parte "Termos, condições e exclusões", na parte de "EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO", esse mesmo ponto não menciona o mesmo que eles transcreveram, mas sim: a) "O simples desaparecimento do equipamento segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas para subtração, para além do Equipamento Segurado, e sem que tenham sido deixados vestígios materiais evidentes da prática de tais atos.
Este caso mostra mais uma vez a reportagem efetuada a semana passada por uma empresa (DECO), mencionando que esta companhia é já conhecida nesta prática de excluir-se das suas responsabilidades. O telemóvel foi furtado e essa é uma das coberturas que contratei.
Pagaram após deliberação do provedor.
Voltaria a fazer negócio? Sim
bom dia, sr Luis preciso entrar em contacto consigo,
tenho um caso semelhante....
fico a aguardar
cump.
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