Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,7%
Tempo Médio de Resposta
98%
Taxa de Solução
78,3%
Média das Avaliações
46%
Taxa de Retenção de Clientes
44,1%
Domestic & General Insurance PLC

Domestic & General Group - Incumprimento na entrega do equipamento a reparar

Sem resolução
1/10
ADELINO JOSÉ PEREIRA PINTO
ADELINO PINTO apresentou a reclamação
1 de agosto 2020
3 – MOTIVO DA RECLAMAÇÃO:
- REPARAÇÃO NÃO EFECTUADA NO PRAZO LEGAL DE TRINTA DIAS.

No dia 26 de JUN20, dirigi-me à Loja de BEJA – Continente, para mandar reparar o meu telemóvel de marca: - APPLE, modelo: - IPHONE XR White de 64 GB com o N.º de Série / IMEI: - 356458107370918, para reparação da CAMARA TRASEIRA e QUEBRA DE ECRAN., que por sua vez o encaminhou para o Seguro DOMESTIC&GENERAL, para ser reparado ao abrigo da Apólice de Seguro N.º AS4 6076808. No dia 27JUL20, dirigi-me novamente à Loja aonde o entreguei para para ir recolher o referido equipamento, porque no prazo Legal de reparação de bens móveis que segundo a Legislação em vigor é de 30 (TRINTA) DIAS. Perante a não reparação do mesmo apresentei uma reclamação no respectivo livro. Como até agora o telemóvel continua por reparar e não sendo possível ceder-me um por empréstimo pelo tempo em que se encontrava em reparação e me faz imensa falta a pesar de ter referido de que o tempo para a sua reparação e entrega já se tinha esgotado ao abrigo do DECRETO-LEI N.º 84/2008, DE 21 DE MAIO - em anexo ao DECRETO-LEI N.º 67/2003, DE 8 DE ABRIL, No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o diploma agora aprovado "ESTABELECE UM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS PARA A REPARAÇÃO DOS BENS MÓVEIS” (CFR. ARTIGO 4.º, N.º 2). e informando ainda que existe UM REGIME SANCIONATÓRIO DE NATUREZA CONTRA-ORDENACIONAL AONDE "AS COIMAS PODERÃO CHEGAR AOS 30 MIL EUROS". (ARTIGOS 12.º-A, 12.º-B E 12.º-C) a resposta que me deram foi simplesmente: - “QUE TINHA DE ESPERAR”, quando na realidade o prazo previsto para a resolução e reparação do telemóvel já passa do prazo previsto na Legislação supra mencionada, logo, os pressuposto de legitimidade para Reclamar por parte do Consumidor estão reunidos, QUEM NÃO CUMPRIU NEM NADA EXPLICOU SOBRE O INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FOI A WORTEN OU A DOMESTIC & GENERAL, que segundo a primeira o iria enviar para a segunda Entidade. Em face do exposto velho reclamar a entrega de um equipamento igual ou do mesmo valor, por incumprimento
Data de ocorrência: 1 de agosto 2020
ADELINO PINTO
6 de julho 2021
NADA A ACRESCENTAR
ADELINO JOSÉ PEREIRA PINTO
ADELINO PINTO avaliou a marca
26 de julho 2021

Já comprei vários produtos dessa Empresa e todos de péssima qualidade. Bom aspecto mas que em nada correspondem à sua publicidade, SIMPLESMENTE NÃO FUNCIONAM. Já deveria ter aprendido, mas, NUNCA MAIS. Não recomendo, basta avaliar as Reclamações apresentadas contra a mesma e as suas respostas para as solucionar. ZERO.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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