Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
98,3%
Taxa de Solução
76,2%
Média das Avaliações
45,7%
Taxa de Retenção de Clientes
42,1%
Domestic & General Insurance PLC

Domestic & General Group - Negligência

Sem resolução
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FER DIAS
FER DIAS apresentou a reclamação
18 de novembro 2020
Em 18/08/2019 adquiri na Worten o telemóvel Samsung, modelo SM-A405FN/DS com o IMEI 358974100861305 e nº de série R58M742MEHB pelo preço de 239.99€, ao qual no mesmo momento foi subscrito e pago um seguro ao equipamento, no valor de 59,99€, assim como peliculas de vidro e capa protetora conforme discriminado na fatura. Deste modo encontrava-se o telemóvel perfeitamente protegido para o seu uso habitual. Sucede que em junho de 2020 o mesmo sofreu uma queda demonstrando problemas na sua utilização, tendo o aqui queixoso dificuldade em utilizar o referido telemóvel, pois o seu ecrã tatil não respondia aos comandos efetuados por mim, o aqui queixoso . Assim em 25-06-2020 o aqui queixoso apresentou o equipamento na WORTEN Póvoa de Varzim para reparação de todas as deficiências do mesmo. Em Agosto de 2020 foi devolvido ao aqui queixoso o telemóvel. Sucede que, o mesmo continuou a padecer dos mesmos vicios, continuando o touch screen praticamente inutilizável tendo a seguradora Domestic & General detetado problemas graves de humidade na sua reparação, deveria por lei ter substituído logo de imediato o aparelho. Não sendo eu, o queixoso, perito em telecomunicações e tendo tido um comportamento zeloso desde a sua aquisição, não se compreende nem se aceita que quer a Worten, quer a seguradora Domestic & General - Apólice WT25861054 se imiscuam às suas responsabilidades com grave prejuízo para mim. Assim, conforme resulta do nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 67/2003, de 08 de Abril na sua redação atual, deve ser substituído o equipamento deficiente por um telemóvel novo de iguais características, sem despesas nem encargos para a aqui queixosa. Não obstante, não foi cumprido o prazo de 30 dias para reparação estabelecido no nº2 do artigo 4º do mesmo Decreto Lei, causando prejuizo para o aqui queixoso que se viu privado do uso do seu telemóvel, com coima mínima de 250 euros, e sanção acessória de encerramento, nos termos do artigo 12º-B do já citado Decreto-Lei nº67/2003, de 08 de Abril. Pelo acima exposto é por elementar justiça a substituição do aparelho avariado por um novo com idênticas características, tendo até à data a Worten e a Domestic & General negado esse direito legal a mim, para meu prejuízo.
Data de ocorrência: 18 de novembro 2020
FER DIAS
FER DIAS avaliou a marca
19 de outubro 2021

MUITO POUCO RECETIVA .

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Caro Sr. Dias
Infelizmente também fiquei a conhecer esta seguradora pelas piores razões
PiIor do que isso é o elevado numero de reclamações não surtirem efeito perante as entidades reguladoras
Cumprimentos