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98,3%
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75,6%
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45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
41,8%
Domestic & General Insurance PLC

Domestic & General Group - Seguro de roubo não aceite

Sem resolução
Paulo Rosa Mendes
Paulo Mendes apresentou a reclamação
8 de outubro 2018
No dia 25 de Setembro, fui alvo de arrombamento na minha viatura e furtaram-me um iPad. Estava a entregar mercadorias num cliente, estando correctamente estacionado, com o carro fechado. Tinha a mala aberta para descarga da mercadoria, tendo o iPad no banco da frente com documentação diversa.
Após a entrega da mercadoria desloquei-me na direcção de Lisboa.
Parei na area de serviço de Aveiras para consultar o correio electrónico e responder a assuntos pendentes. Quando vou para utilizar o mesmo, ao não encontrar fiquei perplexo, tendo emotivamente ligado para o cliente para o cliente para constatar se o teria deixado no local.
Alguns minutos depois, constatei que a fechadura tinha sido forçada.
No final do dia, o meu filho activou uma aplicação no telemóvel para ser notificado quando o aparelho fosse conectado à internet. No dia 26 liguei para a Apple que me indicou como bloquear o mesmo em caso de ligação à internet. Tenho imensa informação muito importante, como códigos de acesso bancário, passwords, códigos pin de acesso entre outros.
Liguei para a numero indicado no certificado Domestic & General, 707010859 participando o furto, em que me indicaram que deveria enviar toda a documentação sobre o aparelho e acrescentar uma participação policial. Minutos depois recebo email do endereço electrónico, gestao.roubos@domesticandgeneral.com, a solicitar a documentação. Desloquei-me à Policia de Segurança Publica, fiz a participação do roubo, tendo de seguida enviado a mesma, juntamente com toda a documentação solicitada.
No dia 03 de Outubro enviam por email a informação de que o processo já se encontrava resolvido e que iria receber a analise via postal.
Indicaram que após analise, constataram que o sinistro notificado não se encontrava coberto e que não assumiriam os custos relacionados com o mesmo.
Que a analise se tinha baseado nas condições da apólice e de acordo com a definição de roubo. Resumidamente alegam que o o equipamento é subtraído de um veiculo com motor quando o mesmo não se encontra encerrado com chave, devendo estar no porta bagagem ou porta luvas fechado.
Um iPad é um equipamento de trabalho permanente ao nosso lado, que para além de não caber no porta luvas, não é usual estar no porta bagagem, que tal como o nome indica serve para transporte de bagagens.
Perante a analise solicitada ao parágrafo EXCLUSÕES ESPECIFICAS DA COBERTURA DE ROUBO, indicada pelos mesmos, indiquei a minha não aceitação da decisão.
Respondi ao mesmo solicitando a leitura da participação policial onde está transcrita toda a ocorrência e onde é indicada o uso da força com a indicação da porta ter sido forçada e destrancada, tendo anexado a factura da reparação da fechadura, que não tinha à data da participação.
Nesse mesmo dia recebo por correio electrónico a recepção do mesmo solicitando o envio para o departamento de Gestão de Reclamações, para que a mesma pudesse ser analisada.
Reenviei, reclamações@domesticandgneral.com, com o conhecimento da minha advogada.
Hoje dia 08 de Outubro, recebi a resposta à reclamação, em que alegam "não se encontravam preenchidos todos os requisitos que constituem as definições dos factos efectuada".

Passam a esclarecer:
e) Furto por Arrombamento se o Equipamento Segurado é subtraído de um veículo com motor quando o mesmo não esteja encerrado com chave, e que não se tenham tomado as devidas precauções para ocultar o Equipamento Segurado no porta-bagagens fechado ou no porta-luvas fechado.

Com isto, alegam que mantêm a decisão.

Agradeci a rapida resposta, respondendo o seguinte:

"
Exmos Srs.

Agradeço a rapida resposta. Face ao exposto, informo a veracidade do sucedido transcrito por Vossas Exas.

Contudo, acrescento que a mala se encontrava aberta por estar cheia de objectos, que em parte estava a entregar no meu cliente.

Com a obstrução que representava, não era possível o acesso ao interior do veiculo, que se encontrava trancado.

Mais informo que não era de possível acesso pela mala, conforme indicado, que levou a ser forçada a fechadura, “ROUBO OU FURTO POR ARROMBAMENTO” , conforme indicado na participação policial e também comprovada pela reparação do arrombamento, causado na viatura.

Lamento a posição tomada por vossas exas., informando que irei apresentar a reclamação nos organismos competentes, esperando a resolução em definitivo.

Na expectativa de reconsiderarem a vosso posição, subscrevo-me apresentando cordiais cumprimentos,

"

Continuo a aguardar, com enorme prejuízo a nivel financeiro, quer pela informação e documentação de trabalho perdidas, quer pelo tempo que estou impedido de ser ressarcido para poder adquirir novo equipamento, fundamental no meu de trabalho.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de outubro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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