Verifiquei que foram passados recentemente cerca de 7 cabos ópticos sobre a cobertura e patamar de minha casa localizada na Rua Sebastião Gil n.º(s)27,29,31 e 33 na localidade do Arripiado, freguesia da Carregueira e concelho da Chamusca, numa extensão de cerca de 20 metros.
A altura que deixaram os referidos cabos inviabilizam a que proceda à limpeza da cobertura e à realização de obras de conservação e manutenção, no telhado, para além do impacto visual no alçado principal bastante negativo em construções tradicionais.
Este tipo de intervenção é característica dos países do terceiro mundo.
Trata-se de uma violação ao Decreto-Lei n.º123/2009, de 21 de maio e ao artigo 1344 do código civil, sobre o direito de propriedade uma vez que abusivamente o espaço privado foi ocupado e devassado sem qualquer autorização dos proprietários.
Os raios de curvatura dos cabos ópticos aéreos devem obedecer a valores regulamentares mínimos de raio de curvatura de forma a não ficarem com deformações significativas em que neste caso concreto um dos cabos roça na cobertura e quase inviabiliza o acesso à entrada principal da moradia.Como é do vosso conhecimento existem regras para a elaboração dos projectos de instalação e gestão das infra-estruturas de Telecomunicações nas vias públicas.
Segundo as regras estabelecidas pela "ANACOM" as entidades da área pública nomeadamente as das telecomunicações, ficam obrigadas à elaboração de cadastros com todas as infra-estruturas identificadas que detenham e que sejam aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.
Assim e perante tais factos, a não resolução imediata e o devido esclarecimento a esta situação, fará que tenha de dar o devido conhecimento a outras entidades tais como a "ANACOM" e Câmara Municipal da Chamusca, complementando com fotos elucidativas da forma como foram instalados e implantados os cabos ópticos os quais deixam um rasto e imagem bastante negativa para a vossa empresa.
Fico assim a aguardar a retirada imediata dos referidos cabos e a devida resposta à reclamação.
Data de ocorrência: 6 de setembro 2019
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