Performance da Marca
49.5
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
97,8%
Taxa de Solução
29,4%
Média das Avaliações
48,6%
Taxa de Retenção de Clientes
28,6%
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E.Leclerc - Sobrelotação no hipermercado

Sem resolução
4/10
Catarina Fernandes
Catarina Fernandes apresentou a reclamação
13 de agosto 2020
No contexto actual da situação epidemiologica provocada pelo Covid, mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.
Conforme descrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, no seu artigo 8° (Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico) que 1 - Em todos os locais abertos ao público, devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:

a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços e no n°3: 3 - Os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos devem envidar todos os esforços no sentido de:

a) Efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público, em cumprimento do disposto nos números anteriores;

b) Monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos.

Infelizmente como não existe qualquer tipo de controlo nas entradas, mesmo que se queira manter o tão recomendado distanciamento é impossível!

Esta situação é recorrente e é inadmissível que assim seja. O vírus está à nossa volta e ignorá-lo, não impondo as medidas estipuladas é crime público.
Data de ocorrência: 13 de agosto 2020
E.Leclerc
14 de agosto 2020
Bom dia,

Informamos que a situação reportada foi transmitida à loja.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Dep.to Qualidade
Catarina Fernandes
17 de dezembro 2020
Já foi recebida resposta por parte da empresa em questão, não tendo a reclamante ficado satisfeita com a respetiva justificação, pois ao contrário daquilo que alegam, não é dado cumprimento ao estipulado pela DGS, tanto na distribuição de desinfetante nas várias entradas, apenas havendo um portal supostamente de desinfeção mal assinalado na entrada do supermercado e não nas entradas do edificio, como na falta de controlo efetivo do número de pessoas dentro do espaço, sendo que esta situação tenderá a piorar com as compras durante a época que se avizinha. Em outros espaços comerciais similares existe controlo de entrada/permanência e neste caso, após várias idas depois da primeira reclamação, assim continua a não acontecer.

Com os melhores cumprimentos,

Catarina Fernandes
Catarina Fernandes
Catarina Fernandes avaliou a marca
29 de janeiro 2021

Na resposta puseram em causa o que realmente foi presenciado e, para justificar o quanto seguem as regras, mencionaram a existência de um portal de desinfeção que, à data, poucos transpunham porque ninguém estava ao pé para direccionar os clientes até lá. Depois desta reclamação, nunca mais entrei na loja.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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