Pelo registo de unidades de produção para autoconsumo, foi-me informado de que deveria fazer o pedido de substituição do meu contador monofásico por um contador inteligente. Fiz então o pedido à E-Redes e mediante o pagamento de cerca de 29.90€, vieram no dia 07-10-2020 mudar o contador. No entanto o contador não estava a comunicar, nem as leituras nem o Net Metering, nada! Reclamei e informaram que viriam cá fazer a substituição, mas nunca o substituíram, nem dessa nem das duas últimas que foram a 04-03- 2021 e a 19-03-2021 respetivamente! Foram três as vezes que ficaram de substituir, a equipa que vinha dava sempre a desculpa que os contadores monofásicos estavam esgotados! À cerca de seis meses que estou á espera de usufruir da exploração de um produto que paguei, para tirar total proveito! Gostaria que fosse resolvido o mais breve possível! (Entre a situação atual e a anterior, estava mais bem servido com o contador de disco, dava igualmente as leituras tal como com o contador que atualmente tenho). Nada mudou!
Data de ocorrência: 5 de abril 2021
Com a quantidade de situações que ocorrem, quando "obrigam" o cliente a pagar, mesmo estando previsto em legislação começo a achar que existe intenção que os clientes paguem o aparelho de medida para o mesmo deixar de funcionar apenas e só na parte que favorece o cliente, o contrario não acontece... ou seja o cliente paga e não usufrui e a situação não é resolvida porque não está dependente dele...
Artigo 217.º
Burla
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º
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