East Algarve Rentals
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East Algarve RentalsN/A

East Algarve Rentals - Burla em reserva de férias

Sem resolução
Luis Miguel Amorim
Luis Amorim apresentou a reclamação
7 de maio 2020
A 19/02/2020 procedi à reserva/sinal para aluguer de um apartamento para o final de junho, tendo para esse efeito transferido, como solicitado pela Sr.ª Patricia Margarida Monteiro Martins Charrão, da East Algarve Rentals o valor de 204 euros.

Apesar de ter remetido os meus dados pessoas, incluindo o NIF, foi-me remetido apenas o documento da pagina 1 (anexo ), o qual não constitui factura/recibo associado ao valor pago.

Após insistência minha a 15/04/2020 a Senhora Patrícia Charrão remeteu-me uma fatura de prestação de serviço (página 2, em anexo)! Que serviço eu contratei? Nenhum.

O que eu fiz foi uma reserva de alojamento, sendo que a fatura tinha que ser emitida, conforme a legislação aplicável, até 5 dias após a recepção do dinheiro, mesmo que este fosse um adiantamento.

Como é sabido, as faturas de alojamento dão para deduzir em sede de IRS, sendo que as de prestação de serviço não servem para nada, sendo que o que eu comprei foi alojamento e como tal seria dessa forma que teria que ser faturado.

Considerando o exposto, não pretendo avançar com o negócio em questão, pois sinto-me burlado, inclusivamente o próprio estado, e exigo rapidamente a devolução do sinal pago por mim de 204 euros até ao final de maio de 2020.
Data de ocorrência: 7 de maio 2020
East Algarve Rentals
19 de junho 2020
EXMO. SENHOR
LUÍS AMORIM

Em resposta a reclamação apresentada, entendemos que não merece qualquer provimento, e não apresenta qualquer fundamento legal, uma vez que V.Exa tinha conhecimento da nossa politica e prazos de cancelamento, assim a nossa decisão foi tomada, tendo em atenção a referida politica de cancelamentos, bem como o cumprimento no previsto na legislação aplicável, tendo sido emitida a respectiva fatura/ recibo da importância recebida.
Ao que o teor da s/reclamação, onde insinua a pratica de um “Burla” vem por em causa o direito à imagem e o direito ao bom nome na minha pessoa, e da East Algarve Rentals, ao imputar factos e juízos ofensivos da n/ honra e consideração. Sendo que essa imputação é uma ofensa que foi praticada através de meios que facilitam a sua divulgação que ao estamos perante a prática de um crime de difamação e publicação e calúnia prevista no artigo 180º e 183º do Código Penal, bem como crime previsto na Lei 59/2019 de 8 de Agosto, por expor os meus dados pessoais sem a devida autorização/consentimento.
Ao que as expressões em causa, no contexto da sua produção e publicação atingiram a n/credibilidade, honra e consideração e com intuito de denegrir a n/imagem, e da nossa prestação de serviços perante futuros clientes, ao que vamos tomar a nossa decisão de um eventual procedimento criminal contra V.Exa e deduzir um pedido de indemnização civil.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

EXMO. SENHOR
LUÍS MIGUEL VAZ DE VIEIRA AMORIM

Em resposta a reclamação apresentada, entendemos que não merece qualquer provimento, e não apresenta qualquer fundamento legal, uma vez que V.Exa tinha conhecimento da nossa politica e prazos de cancelamento, assim a nossa decisão foi tomada, tendo em atenção a referida politica de cancelamentos, bem como o cumprimento no previsto na legislação aplicável, tendo sido emitida a respectiva fatura/ recibo da importância recebida.
Ao que o teor da s/reclamação, onde insinua a pratica de um “Burla” vem por em causa o direito à imagem e o direito ao bom nome na minha pessoa, e da East Algarve Rentals, ao imputar factos e juízos ofensivos da n/ honra e consideração. Sendo que essa imputação é uma ofensa que foi praticada através de meios que facilitam a sua divulgação que ao estamos perante a prática de um crime de difamação e publicação e calúnia prevista no artigo 180º e 183º do Código Penal, bem como crime previsto na Lei 59/2019 de 8 de Agosto, por expor os meus dados pessoais sem a devida autorização/consentimento.
Ao que as expressões em causa, no contexto da sua produção e publicação atingiram a n/credibilidade, honra e consideração e com intuito de denegrir a n/imagem, e da nossa prestação de serviços perante futuros clientes, ao que vamos tomar a nossa decisão de um eventual procedimento criminal contra V.Exa e deduzir um pedido de indemnização civil.