Exmos. Senhores, aos 12-02-2022 procedi, no site do INPI ao pedido de registo de uma marca.
Recebi uma carta da EASY MARCA, aos 24-02-2022 a solicitar o pagamento de 338,25€ relativo ao meu pedido de registo enviado para o INPI através do site. Infelizmente procedi ao pagamento solicitado, pois no inicio tudo me levou a pensar tratar-se do pedido de registo que havia pedido ao INPI. Ao pesquisar se o meu pedido estava agora aprovado, encontrei uma página de internet revelando que este e outros pedidos do género, vossas excelências, enviam cartas para requerentes de registo de marca, escritas e formatadas como se tratassem de documentação oficial, apresentando assim o serviço de "vigilância de marca". Estas cartas incluem todos os dados fornecidos ao INPI, que deveriam, à partida, ser confidenciais. Nome e morada completos do requerente, referência n.º do pedido e data do mesmo, classes, logotipo fornecido para aprovação
A carta que recebi continha valor e dados de pagamento. - 338,25€ para ser mais preciso. Este valor foi pago por mim, como já aconteceu com outros casos semelhantes e que sentiram burladas, porque tal como eu não vos pedi qualquer vigilância de marca. Aliás, creio que nem podem vigiar uma marca que ainda não existe, tendo em conta que o meu pedido encontra-se pendente no INPI. Estão afinal a vigiar o quê???? Mesmo que eu lhes tivesse solicitado algum tipo de serviço...
No site do INPI, não está mencionado qualquer valor a pagar de forma clara e se o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o único responsável pelo registo de marcas, deveria proteger os requerentes destas tentativas. O objetivo deste tipo de correspondência é na minha opinião a de confundir as pessoas e aproveitar-se da dúvida e incerteza de todo o processo para extorquir dinheiro!
Nesse sentido pergunto se acham correcto e legal terem acesso a informações que só apresentei á INPI e procederem a esta forma de abordagem? Fica a chamada de atenção.
Solução pretendida
Devolução de dinheiro
Atentamente
Olena Semenets
Data de ocorrência: 24 de junho 2022
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