Exmo Senhor,
Venho por este meio contestar a coima aplicada no passado dia 3 de julho de 2019 pelas 14:59h pelo agente de fiscalização nº AF46, registada com o nº de infracção 7034/71.
Quando chego ao carro, após almoço, deparei-me com um papel no pára-brisas, que desde início me causou muita estranheza. Quando verifico que é uma multa de estacionamento, ainda mais estranho acho pelo facto de ser uma rua extensa e, num raio de 200 metros, não existir nenhum sinal indicativo que aquele parque em específico era para residentes.
Para além disso, em nenhuma zona do aviso de infração se encontra o valor a pagar, nem a forma de liquidação. Apresenta apenas um intervalo de valores.
De facto, o aludido no Código da Estrada (Artigo 50.º Proibição de estacionamento, alínea f) é que para que seja considerada infração o local deverá estar devidamente sinalizado o que nesta rua não acontece, induzindo em erro qualquer condutor que por lá estacione.
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