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ECALMA - Contestação multa por dados incorretos

Sem resolução
Cláudio Roberto e Silva Guerra
Cláudio Guerra apresentou a reclamação
12 de abril 2016

Venho por este meio contestar a minha multa passada a 21-08-2015 com numero auto 125170173, EA: 150300100 E PROC.Nº17367-39, visto que não me encontrava estacionado em nenhuma pista destinada a velocipedes mas sim num descampado de terra que não é cobrado estacionamento, istotudo deveu-se a uma situação de conflito com um dito "ARRUMADOR" que por lá andava que me provocou e parecia o dono do descampado onde se dirigiu amim de forma inadequada chegando a ofender-me e assim sendo eu parti para a violência física, onde á posterior ele foi então como vingança chamar um desses Srsº da ECALMA para que fosse então multado, mas não fiquei a saber no local, fiquei sim a saber quando a carta chegou a casa com 30 euros para pagar, não tendo portanto multa alguma no vidro senão tinha-me dirigido aos vossos serviços na mesma altura até porque aquilo nem nome de rua tem e é uma especie de parque sem parquimetros e não uma pista de velocipedes como anunciaram. Só tenho realmente pena que os vossos agentes só ajam em conformidades com queixas de pessoas e não por estarem no devido terreno a efetuarem o seu trabalho. Em relação ao só contestar agora é porque só agora tive acesso a esta carta. Assim sendo, pretendo que me resolvam esta situação senão irei provar noutras instâncias o que realmente aconteceu e que a multa é simplesmente mentira, pois é, uma base criada pelo vosso agente para que me pudesse multar anunciando fatos falsos.
Grato pela atenção
Cláudio Guerra

Data de ocorrência: 12 de abril 2016
WeMob
27 de abril 2016
Exmos. Senhores, Informamos que qualquer impugnação do Auto de Contra-Ordenação deve ser efectuada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de acorco com as instruções do verso do Auto, bem como com as disposições legais em vigor. Relembramos ainda que nos termos do disposto no artigo 170.º, n.º3 do Código da Estrada, o Auto faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário, prova essa que deverá ser apresentada pelo reclamante junto da ANSR. Atentamente,


Mónica Campos
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
15 de abril 2016

" e assim sendo eu parti para a violência física" - perdeu a razão. pague e cale.

é só atrevidos atrás de teclados por isso e que o pais anda como anda porque comem tudo e calam mesmo tendo razao e nao saberem o que se passou.enfim existem mesmo pessoas que so servem para isso mamar e calar. ah e virem dar bitaites anonimamente.

D. Mónica Campos (Ecalma) O auto faz fé em juízo mas se os factos supra mencionados foram efectivamente presenciados pelo agente autuante porque o mesmo não deixou o auto no para-brisas???
Pela leitura das centenas de queixas contra a Ecalma, o Ministério Público deveria abrir inquérito sobre as práticas desta empresa bem como sobre a alegada não actuação da ANSR.