No dia 22-08-2019, estacionei o carro na Rua Catarina Eufémia, 26. Na zona em que estacionei, não existe qualquer sinalização visível de que a mesma se destina exclusivamente a residentes. Quando voltei ao carro, deparo-me com um Aviso de Infracção com o código 15290/63, (agente AF48 Sara Resende) e uma notificação de Coima de 60 a 300 euros. Por mero acaso, a agente fiscalizadora ainda estava no local, a qual informei que pelo lado da rua onde entrei, onde se encontra o Villa Caparica Hostel, não existe qualquer tipo de sinalização ou marcação na via, o que me foi respondido que existe uma placa numa rotunda a quase 300 metros, na Rua Manuel Agro Ferreira. Sendo esta rua onde estacionei uma transversal distante de onde existe a dita informação, deveria haver a mesma sinalização entrada de cada rua tanto de um lado como do outro.
Assim sendo, venho por este meio contestar tal infracção, efectuada pela Ecalma por estacionamento indevido reservado a residentes, dado que na legislação do Código da Estrada, Artigo 50 nº 1 alínea F diz, Proibição de Estacionamento nos locais reservados, mediante Sinalização, ao estacionamento de determinados veículos), refere precisamente que a mesma deve estar sinalizada, o que nesta zona especifica não acontece, induzindo em erro qualquer condutor que por ali estacione.
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