No passado dia 27 Agosto de 2017 estacionei a minha viatura em cima de um passeio, que não tem lugares próprios para estacionamento, na Rua Professor Salazar de Sousa, na Costa da Caparica (foto em anexo). No carro foi-me colocado um Aviso de Infração por estar estacionado numa zona reservada a residentes, de acordo com a legislação artº 50, nº1 al. f do CE. Esta alínea refere o seguinte "proibição de estacionamento nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos".
Assim, verifiquei algumas irregularidades:
1. Não existe nenhuma sinalização visível avisando que a área é reservada a residentes, quer à entrada quer à saída da Rua Professor Salazar de Sousa; o que a lei exige;
2. O carro estava estacionado em cima de um passeio que não tem áreas para estacionamento servindo somente para peões (ver foto) e que, por isso, não é zona de estacionamento para os residentes, que só podem estacionar nos lugares criados para estacionar uma vez que em cima do passeio o estacionamento é passível de multa (outro tipo de multa). Os residentes não estacionam em cima do passeio.
Neste contexto, venho por este meio contestar esta infracção solicitando que a mesma seja retirada.
Agradeço uma resposta.
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