Boa tarde,Tenho um contrato de aluguer de uma scooter 50cc (Matricula - 94 SE 61) com a duração de três meses, acabando este contrato dia 15 de outubro. Contactei a loja de lisboa para a marcação da revisão agendada para os 12.500km com antecedência de 150/200km, isto no dia 29 de setembro, quando a scooter ainda se encontrava com 12.300km, quando me foi dito que a oficina só teria disponibilidade para fazer a revisão na scooter dia 13 de outubro e que me dão um limite de 200km acima do limite da revisão para gerir até à data da revisão, caso ultrapasse esse limite seria-me cobrado uma multa e em caso de a moto avariar é responsabilidade minha.Eu tenho contrato de 2000km mensais, ainda estou dentro dos limites do contrato, faltando 3000km para atingir o teto máximo que são 15.644km. Estou a ser impedido de utilizar um serviço pelo qual estou a pagar, e muito, sendo que a indisponibilidade para a revisão vem da parte da oficina.Cláusula 9.4 do Contrato de aluguer"O cliente deverá colocar o veículo à disposição do locador, sempre que o mesmo atingir o limite de quilómetros indicado para proceder à revisão periódica."
Tenho os emails para comprovar, coloquei a scooter à disposição para a revisão antes de atingir os quilômetros para a revisão, se a oficina está sobrelotada seria sensato fornecerem uma scooter de substituição para o cliente poder usufruir de um serviço que está a pagar.
Aguardo prontamente a vossa resposta com a apresentação de alguma solução para este inconveniente, caso a situação não se consiga resolver e eu não puder utilizar o serviço pelo qual estou a pagar, irei recorrer aos meios legais que tenho disponíveis para reaver o valor destes duas semanas em que não estou a utilizar o serviço.
Atenciosamente
,Gheorghe Bostan
Data de ocorrência: 29 de setembro 2021
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