Recebi um email da EDA (Electricidade dos Açores) com o seguinte teor:
"Aproveito para lhe informar que as facturas de rescisão contratual por dívida são emitidas de acordo com as regras em vigor da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), entidade que regula o mercado eléctrico na Região Autónoma dos Açores, ou seja, 60 dias após o corte no fornecimento.
Importa também referir que o desconhecimento da dívida em causa se deve pelo envio da factura referida para a morada do local de consumo que pela sua informação foi vendida em Agosto de 2010.
Os juros de mora foram calculados pela antiguidade da dívida até à data da liquidação às taxas supletivas de juros de mora definidas pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças em avisos publicados no Diário da República e revistas semestralmente."
A questão que levanto é se é possível exigir o pagamento de fornecimento de energia eléctrica (que reconheço a falta desse pagamento) no valor de 185 € e o pagamento de juros de mora desde Outubro de 2010 até 29 de Setembro de 2018 no valor de 134.20 €, ou seja, 8 anos depois, apesar de continuar a ser cliente e só se tendo verificado a celebração de novo contrato por mudança de ilha
Nada
Voltaria a fazer negócio? Sim
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