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Editora Ómega - Contrato editorial

Resolvida
José Macedo Silva
José Silva apresentou a reclamação
15 de novembro 2019
Bom dia Ex mos. Senhores,

Muito resumidamente.
Após diversos contactos por e-mail no ano de 2015, assinei no dia 18 de agosto do mesmo ano com a PáginaCarmim, Lda – entidade detentora da Marca Editora Ómega - contrato editorial, que anexo, a fim de publicação de obra ficcional da minha autoria com cedência de direitos de autor.

Conforme ponto n.º 18 do susodito contrato, paguei uma franquia de 800€ + IVA (à taxa legal em vigor de 23%), no valor total de 984,00€, que seria utilizado nas acções de marketing, o que fiz no mesmo dia da ratificação do contrato (documento em minha posse).

A editora no ponto n.º 13 do contrato, reservava-se no direito de publicar a obra num prazo máximo de 24 meses e entregar a referida obra à sua distribuidora com a chancela “Crivo das Letras”, tendo esta um prazo máximo de 270 dias para colocar a obra nas livrarias e superfícies comerciais, no mercado nacional e internacional. O que nunca aconteceu.

No decorrer do tempo, foi-me prometendo que o livro estaria pronto em "tal data", à venda "por aqui e acolá", e muito recentemente na Feira do Livro de Lisboa, do Porto, etc. Nada disso é verdade. Se for, onde está o livro?!

Foi apresentando ao longo do tempo um manancial de desculpas da mais diversa ordem e natureza, algumas mesmo disparatadas, não importando para aqui mencionar.

Em suma, findos todos os prazos, já passaram mais de 4 anos desde a assinatura do contrato, fui questionando a editora, nomeadamente por intermédio da sua representante Sra. Elsa Carvalheiro, por sms, e-mail, chat de rede social, e mais recentemente por carta registada, devolvida devido a destinatário desconhecido, conforme doc. em minha posse. Isto tudo sem qualquer resposta prática.

Actualmente o silêncio da sua parte é sepulcral, não atende chamadas de telemóvel ou telefone, nem responde a mensagens de sms ou de e-mail. Simplesmente parece ignorar.

Grato por esta possibilidade de reclamação.

Cumprimentos,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de novembro 2019
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
21 de janeiro 2020

Por acordo entre ambas as partes, a reclamação merece ser considerada resolvida.
Esta reclamação tem, quanto a mim, um ultimar inteligente, fruto de 2 pessoas inteligentes, que pretendem resolver e cumprir com as suas obrigações sociais, apesar de todas as dificuldades que uma sociedade competitiva, individualista e pós-moderna, como a nossa, nos impõe.

Obrigado.