Recebi aviso /recibo em agosto de 2019 para proceder pagamento de 13,18€ relativos a uma “divida vencida” com indicação e interrupção de fornecimento de energia caso não fosse a situação regularizada.
Como não tinha indicação a que período dizia respeito e nunca nas faturas ( sempre pagas pontualmente por transferência bancaria) tinha sido mencionado qualquer valor em divida dirigi me a loja da EDP mais próxima onde fui informado que o valor em divida era referente a uma fatura de novembro de 2013, tendo ficado perplexo, manifestei de imediato o meu desagrado e a minha não concordância. Foi registado o meu contacto e fui informado que o assunto iria ser tratado e uma resposta dada com a maior brevidade. No dia seguinte efetuaram a interrupção do fornecimento.
Mais uma deslocação a loja, mais uma troca de argumentos e o fornecimento foi reposto…com custos.
Pergunto: a EDP não tem conhecimento dos prazos da prescrição relativas as dividas referentes a este tipo de serviço? Com pagamento das faturas em debito direto não se fazia pagar em tempo do valor em divida? Não deveria mencionar no aviso /recibo a origem da divida e o período? Quem paga o tempo perdido, as deslocações, a chatice e o valor para reposição do fornecimento?
Data de ocorrência: 28 de agosto 2019
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