Fatura de 12 de Fevereiro de 2019: "Nesta fatura foram incluídas taxas CAV relativas a períodos anteriores, de acordo com a legislação em vigor, por termos verificado que o seu consumo atingiu o limite de 400 kWh."
Foram cobrados, indevidamente, retroactivos atendendo a que o art. 12º, nº 1 do Código Civil consagra um importante princípio: o princípio da não retroactividade da Lei, no montante de €2,85 vezes 12 meses.
Na minha factura foram cobrados, retroactivamente o valor indevido de €2,85 x 12 meses, num total de €34,20 + IVA 6%.
Aplicam, ilegalmente, um principio contrário à lei. Abuso e ilegal.
"A cobrança da contribuição audiovisual é feita mensalmente pela EDP (ou pelo servidor energético da pessoa). Se depois o cliente não chegar a ultrapassar o valor limite da isenção de 400 kWh, a isenção aplica-se no seguinte ano (ano em que pode gastar mais de 400 kWh sem perder a isenção no momento em que alcança o limite). Os valores cobrados durante o ano transato não são devolvidos, devendo o consumidor prestar atenção a esta situação."
https://www.economias.pt/isencao-de-contribuicao-audiovisual/
O limite só foi superado ao longo do ano civil de 2018, como tal é ilegal a EDP estar a cobrar rectroactivamente em 2019 o equivalente a 1 ano de CAV (Contribuição Audiovisual) com o argumento que no ano transacto foi excedido o limite de 400 KWh.
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