SU ELETRICIDADE
SU ELETRICIDADE Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
83.7
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98,8%
Média das Avaliações
36,9%
Taxa de Retenção de Clientes
37,5%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
SU ELETRICIDADE (antes EDP Serviço Universal)
  • A SU ELETRICIDADE é a empresa que comercializa eletricidade no mercado regulado de energia.
    Estamos sujeitos a um conjunto de obrigações de serviço público determinadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), tais como:
    - aplicação das tarifas e preços publicados pelo Regulador
    - fornecimento universal de eletricidade a todos os Clientes elegíveis que necessitem
    - aquisição de energia dos Produtores em Regime Especial com tarifas bonificadas fixadas por legislação específica

  • 210 540 540
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Apartado 12115 - Loja CTT Picoas,
    1061-817 Lisboa

EDP Serviço Universal - Cobrança indevida - CAV contribuição audiovisual

Resolvida
Aurora Martins
Aurora Martins apresentou a reclamação
21 de fevereiro 2019

Fatura de 12 de Fevereiro de 2019: "Nesta fatura foram incluídas taxas CAV relativas a períodos anteriores, de acordo com a legislação em vigor, por termos verificado que o seu consumo atingiu o limite de 400 kWh."

Foram cobrados, indevidamente, retroactivos atendendo a que o art. 12º, nº 1 do Código Civil consagra um importante princípio: o princípio da não retroactividade da Lei, no montante de €2,85 vezes 12 meses.

Na minha factura foram cobrados, retroactivamente o valor indevido de €2,85 x 12 meses, num total de €34,20 + IVA 6%.

Aplicam, ilegalmente, um principio contrário à lei. Abuso e ilegal.

"A cobrança da contribuição audiovisual é feita mensalmente pela EDP (ou pelo servidor energético da pessoa). Se depois o cliente não chegar a ultrapassar o valor limite da isenção de 400 kWh, a isenção aplica-se no seguinte ano (ano em que pode gastar mais de 400 kWh sem perder a isenção no momento em que alcança o limite). Os valores cobrados durante o ano transato não são devolvidos, devendo o consumidor prestar atenção a esta situação."

https://www.economias.pt/isencao-de-contribuicao-audiovisual/

O limite só foi superado ao longo do ano civil de 2018, como tal é ilegal a EDP estar a cobrar rectroactivamente em 2019 o equivalente a 1 ano de CAV (Contribuição Audiovisual) com o argumento que no ano transacto foi excedido o limite de 400 KWh.

Data de ocorrência: 21 de fevereiro 2019
SU ELETRICIDADE
22 de fevereiro 2019
Caro cliente, estamos a analisar a situação que nos apresentou.
Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Apoio ao cliente
SU ELETRICIDADE
27 de fevereiro 2019
Cara cliente, na sequência da resposta prestada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional pelos canais habituais – formulário edpsu.pt - contactos, portal do cliente - edponline.edp.pt, linha de atendimento 808505505 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Apoio ao cliente
Aurora Martins
1 de março 2019
A situação foi resolvida de que forma?

Foi dado algum feedback ao texto da queixa em questão?
SU ELETRICIDADE
7 de março 2019
Cara cliente, na sequência da resposta prestada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional pelos canais habituais – formulário edpsu.pt - contactos, portal do cliente - edponline.edp.pt, linha de atendimento 808505505 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Apoio ao cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.