SU ELETRICIDADE
SU ELETRICIDADE Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
83.2
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
97,6%
Média das Avaliações
37,5%
Taxa de Retenção de Clientes
37,5%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
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SU ELETRICIDADE (antes EDP Serviço Universal)
  • A SU ELETRICIDADE é a empresa que comercializa eletricidade no mercado regulado de energia.
    Estamos sujeitos a um conjunto de obrigações de serviço público determinadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), tais como:
    - aplicação das tarifas e preços publicados pelo Regulador
    - fornecimento universal de eletricidade a todos os Clientes elegíveis que necessitem
    - aquisição de energia dos Produtores em Regime Especial com tarifas bonificadas fixadas por legislação específica

  • 210 540 540
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Apartado 12115 - Loja CTT Picoas,
    1061-817 Lisboa

SU ELETRICIDADE - Adesão contratual obstada sem aviso ou motivo - mercado regulado

Resolvida
Adriana M Pettinati
Adriana Pettinati apresentou a reclamação
14 de novembro 2022 (editada a 5 de dezembro 2022)
Desde o início de outubro/2022 tenho andado às voltas com a SU Eletricidade, no sentido de contratar a fornecedora para aderir ao mercado regulado.
Enviei toda a documentação que me foi solicitada, incluindo o contrato assinado, quando fui instada a fazê-lo (por correspodência e porte pago pela SU).
Entretanto, um mês e meio após solicitar a minha adesão contratual, não tendo obtido retorno sobre a efectivação do contrato, ao contactá-los hoje (14/11/2022), sem qualquer justificativa ou aviso anterior por parte da empresa, fui informada de que anularam há um mês a minha solicitação em 19/10/2022, obstando a minha pretensão.
Em razão da demora e da falta de comunicação, a contratação com a fornecedora atual de eletricidade permanece, sem as condições do mercado regulado, acarretando a minha família custos adicionais.
Solicito a regularização imediata da situação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de novembro 2022
SU ELETRICIDADE
14 de novembro 2022
Caro cliente, estamos a analisar a situação que nos apresentou.

Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao cliente
Adriana Pettinati
22 de novembro 2022
Nesta data, 22/11/2022, consegui contato telefônico com a GALP, a qual verificou e garantiu-me que não há objeção por parte dela na migração para o mercado regulado. Disseram que a empresa que fornece pelo mercado é que deve saber por qual motivo está se recusando a atender esta cliente.
Por este motivo, solicito que a SU-Eletricidade, com a qual também tive contato telefônico nesta data, antes da empresa GALP, efetive imediatamente a contratação (a qual chegou a estar vigente) a partir de 18/10/2022.
Quanto maior o tempo para a solução, maior o prejuízo pelo período de permanência no mercado normal, o qual obviamente reivindicaremos o ressarcimento dos danos morais e materiais por ambas empresas.
Adriana Pettinati
29 de novembro 2022
Como previamente explanado, já estava em vigor, a partir de 18/10/2022 o contrato pelo mercado regulado com a empresa SU Eletricidade, tendo esta cliente, inclusive, sido instada pela nova empresa a enviar o contrato assinado e a indicar opção ao débito direto em 18/10/2022, o qual imediatamente foi por mim consentido e informado o número de IBAN.
Finalmente, hoje, 29/11/2022, edito a reclamação e informo que a empresa SU Eletricidade enviou-me contrato de adesão ao mercado regulado, PORÉM, o fez estabelecendo UNILATERALMENTE a data de 25/11/2022 (e não 18/10/2022).
Por culpa de ambas fornecedoras (a anterior GALP e a nova SU Eletricidade), seja para dificultar ou opôr-se à migração do mercado normal para o regulado, esta cliente é quem sofre penalidades, sendo forçada a arcar com despesas em energia elétrica em valores superiores aos vigente no mercado regulado, em razão de a empresa GALP apresentar fatura correspondente a medições de consumo no mês de outubro integral, isto é em período posterior a 17/10/2022, o qual deveria ser o último da vigência no mercado normal, com a GALP.
Portanto, as empresas devem chegar a um CONSENSO QUANTO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA, porque não é justo, tampouco correto que o fornecimento a partir de 18/10/2022 seja cobrado em valores vigentes no mercado normal, devendo o ser pelo mercado regulado.
SU ELETRICIDADE
29 de novembro 2022
Caro cliente,

Na sequência da resposta prestada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da sua área reservada (sueletricidade.pt ou app), na linha de atendimento 210 540 540 (dias úteis, das 8h às 22h, custo de chamada de acordo com a tarifa aplicada) ou nas nossas lojas SU ELETRICIDADE.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao cliente
Adriana Pettinati
4 de dezembro 2022
O contrato não atribuiu corretamente a data de início, a qual deveria ser 18/10/2022.
SU ELETRICIDADE
21 de dezembro 2022
Caro cliente,

Na sequência da resposta prestada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da sua área reservada (sueletricidade.pt ou app), na linha de atendimento 210 540 540 (dias úteis, das 8h às 22h, custo de chamada de acordo com a tarifa aplicada) ou nas nossas lojas SU ELETRICIDADE.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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