SU ELETRICIDADE
SU ELETRICIDADE Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
83.8
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98,8%
Média das Avaliações
37,5%
Taxa de Retenção de Clientes
37,5%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
SU ELETRICIDADE (antes EDP Serviço Universal)
  • A SU ELETRICIDADE é a empresa que comercializa eletricidade no mercado regulado de energia.
    Estamos sujeitos a um conjunto de obrigações de serviço público determinadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), tais como:
    - aplicação das tarifas e preços publicados pelo Regulador
    - fornecimento universal de eletricidade a todos os Clientes elegíveis que necessitem
    - aquisição de energia dos Produtores em Regime Especial com tarifas bonificadas fixadas por legislação específica

  • 210 540 540
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Apartado 12115 - Loja CTT Picoas,
    1061-817 Lisboa

SU ELETRICIDADE - Alteração de contrato de fornecimento de energia

Resolvida
3/10
José Cândido da Costa Borges
José Borges apresentou a reclamação
28 de setembro 2022
Por informação telefónica, através do 210 540 540, e entidade visada comunicou, no decorrer do mês de Julho e Agosto de 2022, por diversas vezes, que o contrato em reclamação estava ativo desde 2005, com pagamentos em dia, emitindo faturas para liquidação como normalmente acontecia. Ora, sem qualquer razão aparente, e após ter sido solicitado pela ora reclamante a entidade visada dá o dito por não dito e teima em não querer confirmar aquilo que é a verdade dos factos, referindo para tal que a EDP-C iniciou a alteração do contrato em 28-05-2022, este foi objetado pela SU e comunicado em 08-06-2022 tal recusa à EDP-C, posteriormente confirmado a ativação do contrato com a SU no decorrer de Julho e Agosto de 2022, tendo a partir de 15 de Agosto se apercebido do erro e retificando toda esta situação em finais de Agosto de 2022, podendo assim a ora reclamante exigir o que tem por direito. Requer ainda a ora reclamante que lhe seja remetida as gravações telefónicas de Julho, Agosto e Setembro de 2022, cujo objetivo e instruir todo o processo para dar entrada na justiça.
Pede e espera deferimento
Adélia Borges
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de setembro 2022
SU ELETRICIDADE
29 de setembro 2022
Caro cliente, estamos a analisar a situação que nos apresentou.

Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao cliente
SU ELETRICIDADE
6 de outubro 2022
Caro(a) cliente,

Considerando que esta reclamação foi apresentada no Livro de Reclamações Online, informamos que a mesma merecerá oportunamente resposta através dessa via, a qual, nos termos legais, será também remetida à ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
José Borges
10 de outubro 2022
Continuo guardar resposta ao solicitado, situação que aguardo à mais de 120 dias por erro da SU
SU ELETRICIDADE
19 de outubro 2022
Caro cliente,

Na sequência da resposta prestada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da sua área reservada (sueletricidade.pt ou app), na linha de atendimento 210 540 540 (dias úteis, das 8h às 22h, custo de chamada de acordo com a tarifa aplicada) ou nas nossas lojas SU ELETRICIDADE.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao cliente
José Borges
20 de outubro 2022
O pedido foi:
Por informação telefónica, através do 210 540 540, e entidade visada comunicou, no decorrer do mês de Julho e Agosto de 2022, por diversas vezes, que o contrato em reclamação estava ativo desde 2005, com pagamentos em dia, emitindo faturas para liquidação como normalmente acontecia. Ora, sem qualquer razão aparente, e após ter sido solicitado pela ora reclamante a entidade visada dá o dito por não dito e teima em não querer confirmar aquilo que é a verdade dos factos, referindo para tal que a EDP-C iniciou a alteração do contrato em 28-05-2022, este foi objetado pela SU e comunicado em 08-06-2022 tal recusa à EDP-C, posteriormente confirmado a ativação do contrato com a SU no decorrer de Julho e Agosto de 2022, tendo a partir de 15 de Agosto se apercebido do erro e retificando toda esta situação em finais de Agosto de 2022, podendo assim a ora reclamante exigir o que tem por direito. Requer ainda a ora reclamante que lhe seja remetida as gravações telefónicas de Julho, Agosto e Setembro de 2022, cujo objetivo e instruir todo o processo para dar entrada na justiça.
Pede e espera deferimento
Adélia Borges

A resposta foi:
Recebemos o pedido de mudança de comercializador
Analisada a situação, confirmamos que no dia 28 de maio de 2022 rececionámos um pedido de mudança de comercializador, todavia, o processo foi suspenso uma vez que se encontrava em dívida a fatura nº 22SUFT 282004/11002518983 de 10 de maio de 2022, no valor de 57,53 €.
No dia 31 de maio de 2022 foi emitido um aviso legal de dívida
Encontrando-se por liquidar a fatura acima mencionada, emitimos no dia 31 de maio um aviso legal e regulamentar de dívida/corte, no qual constava toda a informação da consequência de execução da redução da potência contratada caso a regularização do montante em dívida não fosse efetuada até ao dia 08 de junho.
Posteriormente, se o valor em dívida continuasse por liquidar até aquela data, poderiam ocorrer duas situações:
- No caso de não ter sido efetuada a redução de potência, o corte de fornecimento de energia elétrica poderia ocorrer a partir do dia 27 de junho de 2022.
- Caso fosse feita redução de potência com o subsequente corte a partir do dia 04 de julho de 2022.
Pagamento realizado a 10 de junho de 2022
A 10 de junho de 2022 rececionámos o pagamento do valor de 57,53 €, tendo este compensado o valor por regularizar em conta corrente.
O contrato nº 9002022099 rescindiu considerando a data de 07 de junho de 2022
Considerando o pedido de mudança de comercializador acima referido, o Operador da Rede de Distribuição (ORD) confirmou que o contrato em apreço rescindiu com a nossa empresa a 07 de junho de 2022.
Contudo, devido a um constrangimento no nosso sistema de gestão comercial, o contrato manteve-se ativo na nossa carteira de clientes, razão pela qual foram emitidas as faturas nº 22SUFT 282004/11003091028 de 10 de junho de 2022 e nº 22SUFT 282004/11003742192 de 13 de julho de 2022, nos valores de 34,22 € e 50,46 €, respetivamente.
Emitimos a fatura de rescisão nº 22SUFT 282004/11004274520
Assim, e uma vez que o contrato rescindiu no dia 07 de junho, procedemos à anulação das faturas supra mencionadas e emitimos a fatura de rescisão nº 22SUFT 282004/11004274520 de 11 de agosto de 2022, no valor de 33,42 €.
Tendo sido regularizado o montante de 34,22 €, com a anulação da fatura nº 22SUFT 282004/11003091028, o mesmo ficou a crédito em conta corrente.
Salientamos que o crédito de 34,22 € compensou a fatura nº 22SUFT 282004/11004274520, ficando o remanescente a crédito de 0,80 €.
Interrupção de fornecimento de energia elétrica
Mais informamos que, a interrupção do fornecimento de energia elétrica não foi solicitada por parte da nossa empresa.
Neste sentido, de modo a obter mais esclarecimentos sobre a interrupção de fornecimento, deverá contactar diretamente o Operador da Rede de Distribuição (ORD).
Acusámos o seu pedido de contrato
Confirmamos a receção do pedido de contrato de fornecimento de energia elétrica para o Código de Ponto de Entrega (CPE) PT0002000100808454SD, razão pela qual a 12 de outubro de 2022 foi desencadeado o processo de contratação, encontrando-se o contrato nº 9031687034 ativo desde 14 de outubro.
A conta corrente do contrato em questão apresenta um saldo a crédito de 1,80 €
De referir que, a sua conta corrente apresenta um saldo positivo de 1,80 € correspondente ao restante valor do crédito de 34,22€ e ao montante de 1,00€ creditado na sua conta corrente por ter aderido à fatura eletrónica no passado dia 25 de julho através do seu contacto telefónico estabelecido para a nossa Linha de Apoio Comercial.
O reembolso do montante a crédito poderá ser efetuado por transferência bancária
Aproveitamos ainda para informar que, o reembolso do valor a crédito poderá ser efetuado através de transferência bancária, mediante a apresentação do documento comprovativo de IBAN, emitido pela entidade bancária e com menos de 30 dias, onde conste como titular da conta.
Lamentamos os eventuais incómodos causados
Por último, apresentamos o nosso pedido de desculpa pela situação ocorrida e os eventuais incómodos causados.

Em resumo:
Responderam somente a 15% do solicitado, por esse motivo impugno a resposta apresentada pela SU por não ser totalmente verdadeira, exijo resposta ao referido a reclamação inicial.
SU ELETRICIDADE
28 de outubro 2022
Caro cliente,

Na sequência da resposta prestada, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da sua área reservada (sueletricidade.pt ou app), na linha de atendimento 210 540 540 (dias úteis, das 8h às 22h, custo de chamada de acordo com a tarifa aplicada) ou nas nossas lojas SU ELETRICIDADE.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao cliente
José Cândido da Costa Borges
José Borges avaliou a marca
10 de outubro 2022

O consumidor é literalmente gozado por quem se esconde atras do telefone, sente-se impotente para resolver ou exigir a reposição de uma verdade.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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