O pedido foi:
Por informação telefónica, através do 210 540 540, e entidade visada comunicou, no decorrer do mês de Julho e Agosto de 2022, por diversas vezes, que o contrato em reclamação estava ativo desde 2005, com pagamentos em dia, emitindo faturas para liquidação como normalmente acontecia. Ora, sem qualquer razão aparente, e após ter sido solicitado pela ora reclamante a entidade visada dá o dito por não dito e teima em não querer confirmar aquilo que é a verdade dos factos, referindo para tal que a EDP-C iniciou a alteração do contrato em 28-05-2022, este foi objetado pela SU e comunicado em 08-06-2022 tal recusa à EDP-C, posteriormente confirmado a ativação do contrato com a SU no decorrer de Julho e Agosto de 2022, tendo a partir de 15 de Agosto se apercebido do erro e retificando toda esta situação em finais de Agosto de 2022, podendo assim a ora reclamante exigir o que tem por direito. Requer ainda a ora reclamante que lhe seja remetida as gravações telefónicas de Julho, Agosto e Setembro de 2022, cujo objetivo e instruir todo o processo para dar entrada na justiça.
Pede e espera deferimento
Adélia Borges
A resposta foi:
Recebemos o pedido de mudança de comercializador
Analisada a situação, confirmamos que no dia 28 de maio de 2022 rececionámos um pedido de mudança de comercializador, todavia, o processo foi suspenso uma vez que se encontrava em dívida a fatura nº 22SUFT 282004/11002518983 de 10 de maio de 2022, no valor de 57,53 €.
No dia 31 de maio de 2022 foi emitido um aviso legal de dívida
Encontrando-se por liquidar a fatura acima mencionada, emitimos no dia 31 de maio um aviso legal e regulamentar de dívida/corte, no qual constava toda a informação da consequência de execução da redução da potência contratada caso a regularização do montante em dívida não fosse efetuada até ao dia 08 de junho.
Posteriormente, se o valor em dívida continuasse por liquidar até aquela data, poderiam ocorrer duas situações:
- No caso de não ter sido efetuada a redução de potência, o corte de fornecimento de energia elétrica poderia ocorrer a partir do dia 27 de junho de 2022.
- Caso fosse feita redução de potência com o subsequente corte a partir do dia 04 de julho de 2022.
Pagamento realizado a 10 de junho de 2022
A 10 de junho de 2022 rececionámos o pagamento do valor de 57,53 €, tendo este compensado o valor por regularizar em conta corrente.
O contrato nº 9002022099 rescindiu considerando a data de 07 de junho de 2022
Considerando o pedido de mudança de comercializador acima referido, o Operador da Rede de Distribuição (ORD) confirmou que o contrato em apreço rescindiu com a nossa empresa a 07 de junho de 2022.
Contudo, devido a um constrangimento no nosso sistema de gestão comercial, o contrato manteve-se ativo na nossa carteira de clientes, razão pela qual foram emitidas as faturas nº 22SUFT 282004/11003091028 de 10 de junho de 2022 e nº 22SUFT 282004/11003742192 de 13 de julho de 2022, nos valores de 34,22 € e 50,46 €, respetivamente.
Emitimos a fatura de rescisão nº 22SUFT 282004/11004274520
Assim, e uma vez que o contrato rescindiu no dia 07 de junho, procedemos à anulação das faturas supra mencionadas e emitimos a fatura de rescisão nº 22SUFT 282004/11004274520 de 11 de agosto de 2022, no valor de 33,42 €.
Tendo sido regularizado o montante de 34,22 €, com a anulação da fatura nº 22SUFT 282004/11003091028, o mesmo ficou a crédito em conta corrente.
Salientamos que o crédito de 34,22 € compensou a fatura nº 22SUFT 282004/11004274520, ficando o remanescente a crédito de 0,80 €.
Interrupção de fornecimento de energia elétrica
Mais informamos que, a interrupção do fornecimento de energia elétrica não foi solicitada por parte da nossa empresa.
Neste sentido, de modo a obter mais esclarecimentos sobre a interrupção de fornecimento, deverá contactar diretamente o Operador da Rede de Distribuição (ORD).
Acusámos o seu pedido de contrato
Confirmamos a receção do pedido de contrato de fornecimento de energia elétrica para o Código de Ponto de Entrega (CPE) PT0002000100808454SD, razão pela qual a 12 de outubro de 2022 foi desencadeado o processo de contratação, encontrando-se o contrato nº 9031687034 ativo desde 14 de outubro.
A conta corrente do contrato em questão apresenta um saldo a crédito de 1,80 €
De referir que, a sua conta corrente apresenta um saldo positivo de 1,80 € correspondente ao restante valor do crédito de 34,22€ e ao montante de 1,00€ creditado na sua conta corrente por ter aderido à fatura eletrónica no passado dia 25 de julho através do seu contacto telefónico estabelecido para a nossa Linha de Apoio Comercial.
O reembolso do montante a crédito poderá ser efetuado por transferência bancária
Aproveitamos ainda para informar que, o reembolso do valor a crédito poderá ser efetuado através de transferência bancária, mediante a apresentação do documento comprovativo de IBAN, emitido pela entidade bancária e com menos de 30 dias, onde conste como titular da conta.
Lamentamos os eventuais incómodos causados
Por último, apresentamos o nosso pedido de desculpa pela situação ocorrida e os eventuais incómodos causados.
Em resumo:
Responderam somente a 15% do solicitado, por esse motivo impugno a resposta apresentada pela SU por não ser totalmente verdadeira, exijo resposta ao referido a reclamação inicial.
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