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Tal como sugerido através do E-mail V.Ref.8588/20/DCR-CC-FO e depois da reclamação sobre o mesmo assunto efectuada para a ERSE,venho pela presente juntar a documentação que me confere o direito à atribuição da Tarifa Social de Electricidade que venho reclamando
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NIMMMMMMMMMM ! Como a vossa resposta se mantêm teimosamente na não atribuição da aplicação da Tarifa Social de Electricidade em relação ao meu contrato de fornecimento de energia e por mim reclamada Há vários Trimestres, desde Setembro de 2019, a única resposta que aceito da vossa parte e a qual pretendo saber é se tal negação se baseia no facto de não integrar eu pessoalmente a tal lista que referem e cuja actualização dizem ser trimestral.Quanto à sugestão de visionar o site da AT para consultar os beneficiários da Tarifa Social em vunerabilidade económica só se for em relação ao ano de 2018 como por certo já verificaram.
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