EDP Comercial
EDP Comercial Marca Recomendada Marca do Mês
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Marca do Mês
Performance da Marca
89.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
57,4%
Taxa de Retenção de Clientes
55,4%
Prémios e distinções
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EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A
  • A EDP Comercial é a empresa do Grupo EDP que atua no mercado livre de energia.
    Com uma oferta integrada de gás natural, eletricidade verde e serviços que lhe dão conforto e segurança (packs Living EDP), inovamos com soluções de energia solar e mobilidade elétrica de forma a construir o futuro consigo.

  • 213 535 353
    Chamada para a rede fixa nacional

EDP Comercial - Débito precoce, excessivo e indevido em conta bancária por consumo

Resolvida
Madalena Kilombi Sango
Madalena Sango apresentou a reclamação
26 de março 2020
Excelentíssimos senhores,

No dia 25/3/2020 a EDP procedeu ao débito de 159,21,00 €(cento e cinquenta e nove Euros e vinte e um Cêntimos) à minha conta bancária, suponho por consumo bimensal dos produtos (electricidade e gás), de que sou cliente

Esta cobrança está contratualizada e autorizada para depois do dia final, 30, de cada mês, bimensalmente.

Esta cobrança por débito bancário é, portanto, ilícita, porque viola não só o prazo acordado, por ser precoce, mas também por ser excessivo, na medida em que o meu consumo nunca chegou a alcançar este custo.
Numa altura em que está decretado o Estado de Emergência este débito é malévolo e quase mortífero para a sobrevivência da minha família.

Exijo responsabilização e reparação imediatas.

Obrigada pela atenção.

Madalena Kilombi Sango
Data de ocorrência: 26 de março 2020
EDP Comercial
26 de março 2020
Caro cliente, estamos a analisar a situação apresentada por si que desde já lamentamos.
Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
EDP Comercial
26 de março 2020
Caro cliente, estamos a analisar a situação apresentada por si que desde já lamentamos.
Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
EDP Comercial
26 de março 2020
Caro cliente, estamos a analisar a situação apresentada por si que desde já lamentamos.
Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
EDP Comercial
27 de março 2020
Caro cliente,

Na sequência da resposta prestada, enviada para o seu endereço eletrónico, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através da sua área de cliente em edponline.edp.pt, em edp.pt, da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Madalena Sango
27 de março 2020
Excelentes Senhores,
Não se pode considerar RESOLVIDA "um ilícito de abuso de confiança em debito directo precoce e excessivo a uma conta bancária." Isto indicia confirmação e persistência na prática do dolo.

Os melhores cumprimentos.

Madalena K. Sango.
EDP Comercial
30 de março 2020
Caro cliente,

Reiteramos as informações anteriormente prestadas.
Analisado o exposto e, após nova reapreciação da situação apresentada, mais não podemos do que reiterar toda a informação transmitida nas nossas missivas anteriores, lamentando, ainda, o facto de não aceitar os esclarecimentos que lhe temos vindo a prestar.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Madalena Sango
1 de abril 2020
Excelentíssimos Senhores,
1. O artigo 43º do Regulamento das Relações Comerciais (RRC) não se resume ao seu nº 2, que invocam como justificador de uma cobrança precoce, dolosa e prejudicial para a economia da minha família, num altura em que, pelos vistos, se apregoa um Humanismo por parte de todos, conforme - e BEM, aliás, é o propósito recente do Responsável da EDP em doações de máscaras para as comunidades mais vulneráveis.

2. Ainda assim, a virtude do nº 2 / artigo 43º / RRC impõe que Vossas excelência, para efectuar tal cobrança em seus ternos, devessem PROVAR que a factura referente à tal consumo-cobrança me tina sido apresentada 20 dias contados até ao dia 25/03, o que não será possível provar.

3. O nº 1/ artigo 43º / RRC estipula, em generalidade e superioridade (ao nº 2 do mesmo artigo) que "o modo e meios de pagamentos das facturas.(...) são objecto de ACORDO entre partes." Outrossim, Vossas Excelências fazer-me-iam cobranças mensais, em vez de bimensais, conforme ACORDADO. Ora a data ACORDADA, conforme TEM SIDO SEGUIDO pela própria até antes deste abuso NÃO É senão a Data ACORDADA e que tem suporte no 1º/ 43º/RRC.

4. O Ajuste alegadamente feito em majoração da cobrança é por minha parte desconhecida, pois examinei as leituras, e na ausência da factura 10339593764 referente à tal cobrança, PEÇO Esclarecimentos e envio da mesma ao meu email (coisa que deveria ser feita previamente).

De todo em todo, tão só pretendo que a lei, neste caso, que o 1º/43º/RRC SEJA RESPEITADO, e que em caso de prevaricação - como me parece provado - haja RESPONSABILIZAÇÃO e REPARAÇÃO. O momento que atravesso, com o pouquíssimo que tento poupar, representa TUDO. Neste momento por incúria de Vossas excelências e e a minha família (com CRIANÇAS) passamos MISÉRIA.

Obrigada.

Madalena K. Sango
EDP Comercial
6 de abril 2020
Caro cliente,

Na sequência da resposta prestada, enviada para o seu endereço eletrónico, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através da sua área de cliente em edponline.edp.pt, em edp.pt, da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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