A empresa EDP Comercial não possibilita ao cliente ser contatada via e-mail, ilibando-se deste modo de prova jurídica de conteúdos evocados pelo cliente à empresa. Assim, embora já tenha informado telefonicamente a empresa EDP Comercial de que o meu e-mail já não se encontra em vigor para a cliente EDP 156765624 002 (Código de Identificação) a empresa continua a enviar-me via e-mail (em modo noreplay) informação relevante para a cliente em causa (que não sou eu). Comprometendo deste modo os deveres da cliente perante a empresa, já que a cliente em causa ao ignorar tal informação não consegue dar resposta. Ao contatar a EDP Comercial sobre esta situação fiquei a saber que a EDP Comercial contata o cliente através de telemóvel mas não através de contato fixo, deste modo está a limitar Igualdade de Oportunidades do Cliente, sendo que há ainda hoje em dia cidadãos que não usam telemóvel e que estão apenas contatáveis por telefone fixo (é o caso de alguns reformados, pessoas que vivem em aldeias). Na sequência desse meu contato à empresa EDP pedi que contatassem a cliente via CTT, uma vez que informaram que não contatariam o Cliente através do telefone fixo do mesmo. No entanto, continuo a receber para o meu e-mail informação exclusiva e relevante que devia ter sido enviada via CTT para a cliente em causa. Informação que pode prejudicar a cliente se este não der resposta. Se o meu contato telefónico à empresa EDP Comercial, a fazer o pedido de anulação do meu e-mail associado à conta da cliente em causa pedindo que a informação lhe fosse enviada por escrito para a sua morada fiscal, via CTT , em vez de ser enviada para o meu e-mail) não nutriu efeito, como é que se pode provar o conteúdo do meu contato à EDP Comercial nesse sentido, responsabilizando-a por essa falha, caso a EDP Comercial resolva penalizar a cliente em causa por esta não lhe ter dado resposta?
É ambíguo o vosso conceito de "situação RESOLVIDA", no sentido em que, apesar do trabalho da vossa parte estar terminado (que é reforçarem junto das empresas/instituições a reclamação dos respetivos clientes na verdade o processo no seu todo não termina aí. Quando o utente (que usou o Portal da Queixa) recebe um e-mail vosso com a informação de que a situação está resolvida e concluída fica com a percepção de que facto a situação encontrasse resolvida o que não corresponde à verdade. Compreendo que da vossa parte o trabalho possa estar feito (contactar as empresas) mas o vosso critério de situação resolvida não corresponde de facto à realidade, daquilo que é são os interesses de fundo do utilizador do Portal da Queixa. Pelo que me parece que seria mais correto utilizarem outro termo (que não "RESOLVIDO") para anunciarem que comunicaram/ obterem resposta das respetivas empresas após uma determinada reclamação aqui efetuada. Só após o envio deste questionário (o que estou a responder agora) é que poderiam publicar (ou não, dependendo da resposta do utente) o estado "resolvido" das situações que vos foram aqui apresentadas. Da forma como como está agora é altamente ilusório e enganoso.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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