EDP Comercial
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Marca do Mês
Performance da Marca
89.8
/100
Óptimo
Óptimo
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100%
Taxa de Solução
100%
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Taxa de Retenção de Clientes
57,8%
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EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A
  • A EDP Comercial é a empresa do Grupo EDP que atua no mercado livre de energia.
    Com uma oferta integrada de gás natural, eletricidade verde e serviços que lhe dão conforto e segurança (packs Living EDP), inovamos com soluções de energia solar e mobilidade elétrica de forma a construir o futuro consigo.

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EDP Comercial - Descumprimento lei dos serviços públicos, lei n.º 23/96, atualizada pela lei nº 10/2013 de 28/01

Sem resolução
Christian Silva
Christian Silva apresentou a reclamação
29 de junho 2022
Alerto aos consumidores para o tipo de prática usada pela EPD.

Em 13.01.2021, encerrei o meu fornecimento com a EDP, sendo efetuada pela própria empresa a leitura e desligamento do contador. Destaco que a própria fatura indica o termo "FATURA DE RESCISÃO DE CONTRATO", cuja fatura foi efetivamente quitada no valor de € 62,05.

Em 30/05/2022, ou seja, 18 MESES APÓS, recebi uma cobrança improcedente no valor de € 10,14 que supostamente se referia a a uma diferença do período citado no item anterior, ou seja, de 18 meses antes. Registei reclamação nº ROR00000000044542028 no órgão regulador ERSE, recebendo como resposta da EDP, que enviou-me uma nova fatura com valor € 0 (zero) a pagar, mas com a seguinte resposta:

"Procedemos à correção da faturação do contrato. Compreendendo o teor da vossa exposição, informamos que, mediante indicação do Distribuidor de eletricidade, entidade a quem solicitámos colaboração, por se tratar de um assunto da sua competência, procedemos à retificação da fatura nº ND2022 35/350002532149, no valor de 10,14 €.

Nessa medida, de acordo com os esclarecimentos prestados pelo Distribuidor, informamos que procedeu o mesmo à retificação do consumo considerado prescrito, e de forma a regularizar o período indicado foi emitida a nota de crédito nº NC2022 23/230000191401, no valor de 4,60 €, que corrige o período de janeiro de 2021".

Incrivelmente uma cobrança que durante 18 meses NUNCA existiu, "nasceu" instantaneamente e após minha reclamação ainda foi RETIFICADA de € 10,14 para € 4,60, ou seja, 55% a menos.

Como se não bastasse a prática abusiva, sem fundamento nenhum, e mesmo após minha reclamação, já que é impossível existirem quaisquer diferenças de valores 18 meses após o encerramento de contrato, recebi contato de um escritório de advocacia cobrando-me o valor de € 4,60 + juros, que totalizariam 5,54€.

Destaco que de acordo com a Lei dos Serviços Públicos, Lei n.º 23/96, atualizada pela Lei nº 10/2013 de 28/01, mais concretamente o seu artigo 10.º nº1: “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

O valor é irrisório e jamais me recusaria a pagá-lo se o valor fosse verdadeiro, mas está claro que nunca houve tal diferença. E ressalto que conforme a Lei dos Serviços Públicos, Lei n.º 23/96, atualizada pela Lei nº 10/2013 de 28/01, mais concretamente o seu artigo 10.º nº1: “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

Em suma, mesmo que tal valor existisse, o período entre a alegada faturação e a efetiva cobrança superam aos 6 meses previstos na Lei citada acima, já que a cobrança refere-se à janeiro de 2021, razão pela qual estou registando a segunda reclamação para que a EDP encerre tal cobrança, evitando que seja necessário recorrer ao Centro de Arbitragem.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de junho 2022
EDP Comercial
30 de junho 2022
Estimado(a) cliente,

Acusamos a receção do seu pedido, merecedor da nossa melhor atenção.

Informamos que o mesmo se encontra em análise e que iremos responder-lhe em breve.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
EDP Comercial
30 de junho 2022
Estimado cliente,

Acusamos a receção da sua reclamação, merecedora da nossa melhor atenção.

No entanto e, porque apresentou idêntica reclamação no Livro de Reclamações Online, respondemos por essa via dando conhecimento à ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Christian Silva
30 de junho 2022
A empresa continua insistindo em cobrar algo que inexiste débitos em abertos e com referência à 01/2021, cujo serviço foi encerrado desde aquela data, ou seja, há 18 meses e que conforme Lei 23/96 é considerada prescrita após 6 meses sem cobrança.
EDP Comercial
30 de junho 2022
Estimado cliente,

Entendemos que os esclarecimentos que solicitou já foram prestados, pelo que se reafirma a informação que anteriormente lhe prestámos.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Christian Silva
30 de junho 2022
Situação não foi resolvida somente porque responderam a reclamação. Manterei em aberta até que cumpram o que determina a Lei 23/96 - Lei dos Serviços Públicos Essenciais ou após a a resolução no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, o qual já acionei afim de que sirva de exemplo para todos os consumidores que padecem dessas práticas abusivas.
EDP Comercial
1 de julho 2022
Estimado cliente,

Entendemos que os esclarecimentos que solicitou já foram prestados, pelo que se reafirma a informação que anteriormente lhe prestámos.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Christian Silva
1 de julho 2022
Prezados, creio que ainda não perceberam o que estou a dizer. Vou explicar de forma diferente e peço que avaliem criteriosamente principalmente o que escrevo no final desta resposta. E EDP respondeu a reclamação me dizendo que "...Após respetivo encontro de contas, conforme poderá verificar no campo “Débitos/Créditos” da fatura, o valor da nota de crédito foi abatido no valor da fatura de 06 de abril, ficando por liquidar o remanescente de 5,54 €...". Esta é a questão. NÃO SOU CLIENTE da EDP DESDE JANEIRO DE ((2021)), por isso não há como existir uma fatura em aberto referente a 06/04/2022.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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