Enquanto esposa do titular do contrato João Manuel Pereira Loureiro, portador do Contribuinte Fiscal número 174000871, venho por este meio apresentar reclamação pela fatura que me foi enviada (fatura nº10228512427) na qual solicitam o pagamento de 722,48€ de acerto de faturação. As leituras reais apresentadas para o referido acerto datam de 03 de Maio de 2018. A questão é que o meu contador se encontra no muro da minha casa, virado para a rua, com acesso livre a qualquer um dos vossos operacionais, podendo portanto ter sido cumprida a lei que obriga a retirada das leituras reais trimestralmente. Avaliando pela fatura que me enviaram, a leitura real anterior foi retirada em 18 de Outubro de 2017. Assim sendo, estamos a falar de mais de seis meses de intervalo entre as leituras (reais). Tendo em conta que a fatura chegou apenas dois dias antes da data limite de pagamento, e com tal susto, acabei por liquidar primeiramente a fatura e só informar-me sobre o assunto, diririndo-me a um agente EDP e á Deco. Uma vez que a leitura deveria ter sido retirada três meses depois, a 18 de Janeiro e novamente a 18 de Abril, solicito o reembolso do montante cobrado pois o controlo metrológico não foi efetuado dentro da periodicidade obrigatória segundo a legislação em vigor.
Aguardo resposta para que possamos resolver este assunto com a maior brevidade quanto possível.
Atenciosamente,
Maria Orlanda Tavares Rodrigues Loureiro
19/06/2018
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